Artur Marques da Silva Filho*
A Lei Maria da Penha (nº 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006 e que completa 17 anos este mês, é um dos mais avançados dispositivos de defesa da população feminina em todo o mundo. Porém, para que produza mais efeitos práticos na sociedade brasileira é importante que se difunda e se entenda seu alcance. Somente assim sua malha protetora alcançará número mais expressivo de pessoas e lares.
A lei determina que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, a ser apurado por inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir da própria norma, ou nas varas criminais, nos locais em que ainda não estejam instalados. Também estabelece sentenças de prisão em todos os casos, proibindo a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, bem como seus dependentes, a programas e serviços de proteção e assistência social.
Cabe lembrar que essa pertinente legislação é inspirada na resiliência e coragem da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou durante 19 aos para que seu agressor fosse condenado. Mãe de três filhas, é reconhecida mundialmente como um exemplo da defesa dos direitos e da integridade feminina. Seu exemplo é importante para encorajar um contingente cada vez maior de mulheres a buscar socorro na Justiça e no Estado. Os números evidenciam o quanto essa mobilização é necessária.
Embora tenha sido promulgada há oito anos a Lei 13.104/2015, que tipificou no Código Penal o crime de feminicídio, ou seja, o assassinato motivado pela condição de gênero, as ocorrências continuaram aumentado anualmente. Entre 2021 e 2022, cresceram 5% no Brasil. No ano passado, foram 1.410 casos, estabelecendo-se o lamentável recorde de uma mulher morta a cada seis horas. Os dados são do Monitor da Violência, parceria do G1, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Igualmente graves são os números do Atlas da Violência 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP): acontecem 822 mil estupros por ano no País. É muito preocupante constatar que somente 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde.
No Estado de São Paulo, segundo tabulação e cálculos que fiz a partir das estatísticas da Secretaria de Segurança Pública, foram 230 assassinatos de mulheres no primeiro semestre de 2023, dos quais 111 tipificados como feminicídio. No período, também ocorreram 28.117 lesões corporais dolosas e 5.666 estupros, sendo 4.304 destes hediondos crimes contra vulneráveis, o que envolve crianças, adolescentes e mulheres sem nenhuma possibilidade de se defenderem.
O mês de aniversário da Lei Maria da Penha é também o Agosto Lilás, instituído pela Lei 14.448/22 e destinado à conscientização e mobilização no combate e repúdio à violência contra a mulher. É fundamental que toda a sociedade engaje-se nessa causa para que nossa avançada legislação referente à condição feminina produza efeitos práticos mais amplos, aumentando a segurança, garantindo os direitos e impedindo que milhares de pessoas continuem sendo diariamente ameaçadas devido à inaceitável discriminação de gênero.
*Artur Marques da Silva Filho, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).
Sobre a AFPESP
A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) é uma entidade sem fins lucrativos e direcionada ao bem-estar dos servidores civis estaduais, municipais e federais atuantes do território paulista. Fundada há nove décadas, é a maior instituição associativa da América Latina, com cerca de 240 mil associados.
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