Trabalho conjunto pela inclusão do jovem no mercado de trabalho do DF

Secretarias da Juventude e do Desenvolvimento Econômico estabelecem diretrizes para impulsionar a presença desse público na economia local

A inclusão e a capacitação do jovem na economia do Distrito Federal e Entorno ganhou uma importante medida nesta segunda-feira (29). Em portaria publicada no Diário Oficial do DF, as secretarias de Desenvolvimento Econômico e da Juventude estabelecem diretrizes e ações para alavancar a presença de pessoas entre 16 e 29 anos no mercado de trabalho.

A Portaria Conjunta nº 04 contempla oito medidas, como a promoção de formas coletivas de organização para o trabalho; a oferta de condições especiais de jornada de horário para os jovens; linha de crédito especial para empreendedores; apoio ao jovem trabalhador rural na organização da produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais; e o apoio ao jovem trabalhador com deficiência. (Veja ao final da matéria as oito diretrizes).

“Nosso maior desafio no governo é gerar emprego e renda para as pessoas. A portaria tem um foco de tirar essa missão apenas do serviço público e envolver outros setores, como o setor privado e incentivar o empreendedorismo. Os jovens representam 1/3 da população do Distrito Federal e a gente tem que oferecer essa emancipação, fomentar essas iniciativas”, explica o secretário da Juventude, Léo Bijos. “Todas as secretarias trabalham em conjunto. Essa transversalidade existe no governo Ibaneis”, acrescenta.

Estrutura
Interessados em conhecer a Portaria e buscar uma colocação no mercado de trabalho vão ser atendidos em locais estabelecidos pelas secretarias, tais como a sede do Simplifica PJ (Taguatinga), nas salas do Empreendedor instaladas nas Administrações Regionais, na sala do Empreendedor Ambiental (Ibram) e demais pontos com estrutura para receber e orientar o público-alvo.

A portaria não envolve a transferência de recursos financeiros e orçamentários. Fica a cargo das duas pastas prestar o apoio técnico à implementação de ações que promovam a geração de emprego e renda, qualificação profissional, empreendedorismo e economia criativa. Outra tarefa é promover a articulação dessas medidas com entidades públicas e privadas.

O texto ressalta ser vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, e com base na legislação vigente. O Estatuto da Criança e do Adolescente está enquadrado na portaria de forma complementar às atividades promovidas pelas secretarias em questão.

Medidas estabelecidas pela portaria:

I – promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação;

II – oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de: a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo; b) oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular;

III – criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores;

IV – atuação estatal preventiva e repressiva quanto à exploração e precarização do trabalho juvenil, bem como promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;

V – adoção de políticas públicas voltadas para a promoção do estágio, aprendizagem e trabalho para a juventude;

VI – apoio ao jovem trabalhador rural na organização da produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais, por meio das seguintes ações: a) estímulo à produção e à diversificação de produtos; b) fomento à produção sustentável baseada na agroecologia, nas agroindústrias familiares, na integração entre lavoura, pecuária e floresta e no extrativismo sustentável; c) investimento em pesquisa de tecnologias apropriadas à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais; d) estímulo à comercialização direta da produção da agricultura familiar, aos empreendimentos familiares rurais e à formação de cooperativas; e) garantia de projetos de infraestrutura básica de acesso e escoamento de produção, priorizando a melhoria das estradas e do transporte; f) promoção de programas que favoreçam o acesso ao crédito, à terra e à assistência técnica rural;

VII – apoio ao jovem trabalhador com deficiência, por meio das seguintes ações: a) estímulo à formação e à qualificação profissional em ambiente inclusivo; b) oferta de condições especiais de jornada de trabalho; c) estímulo à inserção no mercado de trabalho por meio da condição de aprendiz.

VIII – apoio ao jovem trabalhador para inclusão na economia criativa, entendida como conjunto de atividades econômicas que dependem do conteúdo simbólico e tem a criatividade como o principal fator para a produção de bens e serviços.

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