TCM/SP autoriza concurso com 92 vagas para agente de fiscalização

Último concurso foi realizado em 2015

 

Foi divulgada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a autorização para realização do novo concurso do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP). O certame visa preenchimento dos cargos vagos no quadro geral de pessoal do Tribunal.

De acordo com a publicação, serão ofertadas 92 vagas para provimento do cargo de agente de fiscalização, sendo duas para contrato imediato e 90 para formação de cadastro reserva. Segundo a assessoria do órgão ainda não há previsão para publicação do edital ou contrato da banca organizadora.
Para assumir o cargo é necessário nível superior completo, ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso e não registrar antecedentes criminais e não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou a qualquer outra condenação incompatível com a função pública.

Último concurso

Em 2015 foi realizado o último concurso do Tribunal que ofertou 40 vagas para o cargo de agente de fiscalização, sendo necessário possuir nível médio. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a banca organizadora do certame. Os candidatos puderam optar entre as especialidades de administração, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências jurídicas, economia, engenharia civil e tecnologia da informação.
Para os candidatos com deficiência foram reservadas 5% do total de vagas existentes e das que viessem a existir, por cargo, dentro do prazo de validade deste concurso público. Para candidatos negros ficou reservadas 20% das vagas, no mesmo critério.
Os aprovados exerceram jornadas de trabalho de 40 horas semanais para receberem remuneração de R$ 9.098,98. A seleção foi realizada por prova escrita objetiva, prova discursiva e programa de formação.
concurso público teve validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação da classificação final, sendo prorrogado uma única vez, por igual período.
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