STJ suspende construção de resort no Centro Histórico de Pirenópolis (GO)

Superior Tribunal de Justiça acata pedido do MP goiano, que aponta uma série de irregularidades em empreendimento na cidade turística

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou suspender a construção de um resort no Centro Histórico de Pirenópolis (GO). A Corte acatou um pedido do Ministério Público de Goiás, que aponta irregularidades no empreendimento, como aterramento de nascentes e outros impactos ambientais negativos na cidade de 20 mil habitantes.
A decisão do STJ derruba uma liminar da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia autorizado, em setembro de 2018, a retomada das obras do eco resort Quinta Santa Bárbara. A construção do complexo estava embargada havia cerca de um mês, depois que o Ministério Público Estadual de Goiás (MPGO) considerou que, no local, haveria nascentes e áreas de proteção.
O Eco Resort Quinta de Santa Bárbara, propriedade de 60 mil m², fica no centro histórico de Pirenópolis, cidade com 290 anos. O projeto prevê a construção do maior hotel da cidade, com 192 apartamentos, ao lado da Igreja do Bonfim, uma expansão da pousada existente há 40 anos no local. O prédio atual será transformado em um café cultural.
O MP-GO pediu à Justiça, em agosto de 2018, a suspensão imediata da construção do eco resort. O pedido foi feito com base no indiciamento encaminhado pela Polícia Civil ao órgão. Em 13 de agosto, o juiz Sebastião José da Silva determinou o embargo das obras, entendendo que havia a prática de crimes ambientais. A empresa recorreu e obteve a liminar que derrubou a decisão do magistrado.
O eco resort Quinta de Santa Bárbara foi indiciado pela Polícia Civil, em maio de 2018, por supostos crimes ambientais cometidos durante as obras de construção do empreendimento em Pirenópolis. De acordo com a investigação, a área não é edificável e tem cinco nascentes.
A Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema) fez uma fiscalização no local e concluiu que o empreendimento é de alto impacto ambiental. Com isso, foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por impedir regeneração natural e promover construções em áreas não edificáveis.
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