Simulador facultativo e redução de aulas práticas para CNH entram em vigor

Começa a valer hoje a resolução número 778 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que traz alterações na obrigatoriedade do uso de simulador e no número de aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, que entrou em vigor 90 dias depois de sua publicação no dia 17 de junho, ainda muda o processo da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), documento exigido para guiar os ciclomotores com motor de até 50 cm³ (conhecidas como cinquentinhas).

Com a mudança, o Contran diminuiu de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para os aspirantes a habilitação da categoria B. Se optar pelo uso do simulador, serão 15 horas de aulas práticas e 5 horas no equipamento. A opção pelo simulador, antes obrigatória, passa a ser facultativa. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, justificou as mudanças quando anunciou a medida.

“A gente já vinha falando ao longo do tempo e hoje estamos tirando a obrigatoriedade dos simuladores, que passam a ser facultativos. Será uma opção do condutor fazer a aula ou não. Se ele julgar necessário que aquilo é importante para a formação dele, de que não está seguro de sair para aula prática, ele poderá fazer. Se não quiser, ele não terá que fazer a aula de simulador”, disse. “O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, completou.

Mudanças na ACC

A resolução 778 ainda trouxe mudanças na ACC em relação aos ciclomotores com motor de até 50 cm³. Durante um ano, será possível fazer provas teóricas e práticas para guiar as “cinquentinhas” mesmo ser ter realizado aulas. Neste período, as aulas práticas serão obrigatórias apenas para quem for reprovado. Já a partir de setembro de 2020, a obtenção ou a renovação da ACC exigirá o “mínimo” de cinco horas/aula de curso prático – pelo menos uma delas no período noturno. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) esclarece que será mantida a exigência atual de 20 horas/aula teóricas.

No exame prático, o candidato poderá usar seu próprio ciclomotor – de no máximo 5 anos de uso.

Rio Grande do Sul

Uma decisão em caráter liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em agosto, anulou os efeitos da Resolução 778/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em autoescolas do Rio Grande do Sul.

De acordo com o TRF4, a liminar é válida exclusivamente para os CFCs (Centros de Formação de Condutores) filiados ao SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul), autor do pedido.

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