Relator da Previdência pede aposentadoria aos 60 e 57 anos para servidores

O relatório do deputado Samuel Moreira também prevê que os funcionários ingressados no serviço público até 2003 mantêm os direitos à integralidade e à paridade dos salários

 

Além das mudanças anunciadas previamente na quarta-feira (12/6), como a retirada da capitalização e dos estados e municípios, o relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez mudanças no texto que afetam diretamente os servidores públicos. O relatório foi apresentado nesta quinta-feira (13/6) na comissão especial que trata o tema na Câmara.

Para o funcionalismo, o relator propôs uma regra de transição que permitirá a aposentadoria aos 60 anos para os homens e aos 57 anos para as mulheres. Outro “afago” feito por Moreira nos servidores modelo apresentado por Moreira, nesta quinta-feira (13/6), permite ainda que os funcionários que ingressaram no serviço público até 2003 mantêm os direitos à integralidade e à paridade dos salários.
O relatório, no entanto, mantém as novas alíquotas e o escalonamento para os servidores da União, conforme a proposta original do governo. Já a alteração de alíquotas para os funcionários públicos estaduais e municipais dependerá de ratificação das respectivas assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Para os demais contribuintes, as regras gerais foram mantidas, como idade mínima de 65 e 62 anos (homens e mulheres, respectivamente) para aposentadoria. Mas o relator incluiu uma diferença no tempo de contribuição mínimo, que passará a ser de 20 anos para homens, mas será mantido em 15 anos para mulheres. O governo propunha 20 anos para ambos.

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