Governo vai tentar evitar mudanças em regra de pensão por morte e cálculo da aposentadoria
BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira a votação em segundo turno da reforma da Previdência . Depois de ter sido aprovada em primeiro turno no mês passado , a proposta de emenda à Constituição (PEC) precisa agora ser analisada novamente pelo plenário da Casa. Como na primeira rodada, são necessários 308 votos para que o texto avance. A expectativa é que o processo seja concluído ainda nesta semana.
Em seguida, a matéria segue para o Senado. Antes de iniciar os trabalhos, o plenário da Câmara terá que votar um requerimento para quebrar a exigência de intervalo de cinco sessões entre os turnos, que ainda não foi cumprida.
No primeiro turno, 379 deputados votaram a favor do texto-base da reforma. O projeto acabou sendo modificado para garantir regras mais brandas para algumas categorias, como policiais e professores . O plenário também aprovou mudanças que permitem que homens continuem a se aposentar com 15 anos de contribuição, como hoje. A proposta original aumentava essa exigência para 20 anos.
As modificações aprovadas na Câmara reduziram a economia prevista com a reforma de R$ 1,2 trilhão para R$ 933,5 bilhões em dez anos. A meta de economizar ao menos R$ 1 trilhão no período é defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, desde o início do governo. A equipe econômica afirma que esse objetivo ainda será alcançado, graças à medida provisória (MP) que instituiu um pente-fino nos benefícios do INSS, que resultará em economia de R$ 200 bilhões, também em uma década.
Para o segundo turno, o plano do governo é evitar que o texto seja mais desidratado. Nesta etapa de votação, não são permitidas mudanças que acrescentem pontos à proposta. Os parlamentares podem, no entanto, propor a retirada de algum trecho, por meio dos chamados destaques supressivos.
Confira os principais pontos da reforma da Previdência
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA A PROPOSTA EM 22 PONTOS
Por que a reforma é necessária?
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Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Quais são as principais mudanças?
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O texto prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.
Quando as mudanças entram em vigor?
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição. No INSS, haverá até 5 opções. De maneira geral, são 3 regras: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%. E a aposentadoria por idade existente hoje também terá critérios de transição.
Transição pelo sistema de pontos
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
O que muda para os funcionários públicos?
Servidores também serão submetidos a regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
Pensão por morte não será mais 100%do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
Como serão as alíquotas de contribuição?
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais(BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Pode haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O que pode acontecer com os estados?
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
Como informou O GLOBO, os técnicos estão atentos principalmente a mudanças nas regras de pensão por morte . A reforma acaba com a pensão integral e propõe o pagamento de 60% do valor do benefício, mais 10% por dependente. Assim, é possível que o benefício seja inferior ao salário mínimo.
Uma mudança aprovada no primeiro turno garantiu que o valor não será inferior ao piso, caso seja a única fonte de renda formal da viúva ou viúvo. Agora, a expectativa é que deputados de oposição proponham que o benefício seja atrelado ao mínimo, independentemente de ser ou não a única fonte de renda.
Para combater essa proposta, o governo vai apresentar estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne 36 países. O levantamento mostra que os gastos com pensão por morte no Brasil correspondem a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB), sem considerar as Forças Armadas. É o maior índice entre os países analisados. A média na OCDE para esse tipo de benefício é de 1%.
No Senado, a principal discussão deve ser a inclusão de estados e municípios na reforma. Os entes federativos estavam na proposta original do governo, mas acabaram ficando fora do texto aprovado na Câmara. A expectativa é que a proposta de reinclusão seja feita pelos senadores por meio de uma espécie de PEC paralela, para que os outros pontos da reforma sejam promulgados e a Câmara volte a debater apenas a questão dos regimes regionais.