O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) apresentou representação questionando portaria da Secretaria de Educação que prevê, entre outros pontos, que a direção de escolas do DF possam promover vistorias “espontâneas” de pertences de alunos, além de proibir a promoção de campanhas religiosas, político-partidárias ou atividade comercial em colégios.
No entendimento do MP, a portaria afronta os princípios da legalidade, da dignidade e da liberdade de pensamento e de crença. O órgão pediu que o Tribunal de Contas do DF conceda medida cautelar para suspender os efeitos das normas até que o Plenário avalie a questão.
No caso das vistorias, a portaria delimita que “a direção da unidade escolar poderá promover verificação de segurança de rotina, com a escolha aleatória de, no mínimo, 5 estudantes”. Aos alunos, seria “oportunizada” a exibição espontânea dos pertences com a presença de duas testemunhas e, quando necessário, de autoridade policial competente.
Na representação, o procurador-geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, destaca que há indícios de que houve descumprimento de preceitos constitucionais e legais voltados para proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens.
O procurador admite que há intenção legítima da secretaria de promover melhora do ambiente e da segurança escolar, mas ressalta que os métodos definidos não são compatíveis com as regras constitucionais e legais aplicáveis ao tema.
“Exemplificativamente, em relação à busca pessoal nos educandos, o Órgão poderia melhorar o sistema de monitoramento do ambiente escolar, inclusive com utilização de detectores de metais. Por óbvio, trata-se de medida adequada para o fim proposto pelo ato atacado e, sobretudo, mais harmônica com as garantias constitucionais e legais dos discentes”, sugere.
O procurador acrescenta que os termos utilizados na portaria são “pouco elucidativos” e abrem brecha para abusos. “Não sendo improvável cogitar que a aplicação da norma pode acabar culminando em tratamento abusivo e vexatório aos discentes, o que é absolutamente incompatível com as funções precípuas de unidades destinadas à formação dos cidadãos, com o é o caso das escolas.”
Manifestações
Ao tratar da proibição de manifestações de cunho religioso nos colégios, o procurador argumentou que a norma fere princípios da base educacional brasileira, como a liberdade de divulgação de pensamento e o pluralismo de ideias.
“Partindo a iniciativa dos estudantes, não parece haver motivo consistente para que a administração das escolas obste a realização de manifestações nas escolas”, justifica. “A vedação peremptória de qualquer tipo de atividade político-partidária ou religiosa nas escolas pode representar afronta à Constituição Federal e às diretrizes e bases da educação nacional”, complementa.
A representação foi motivada por denúncia do deputado distrital Leandro Grass (Rede). No entendimento do parlamentar, no caso das vistorias, os dados não capazes de justificar a restrição de garantias fundamentais dos alunos.
Ele alerta também para a possibilidade de que a escolha aleatória de estudantes reforce preconceitos arraigadas na sociedade do DF.
Em nota, a Secretaria de Educação do Distrito Federal informou que não recebeu nenhuma comunicação formal a respeito da previsão de revista individual dos bens dos estudantes. “A pasta tem a convicção de que a revista, prevista no Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino, é uma medida correta e necessária, tendo em vista a segurança escolar”, diz o texto. “A norma encontra fundamento legal no dever de proteção aos demais estudantes”, acrescenta.