Aniversariantes de janeiro que não fizeram recadastramento tiveram benefícios suspensos. Prova de vida é obrigatória para evitar fraudes
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev) suspendeu o pagamento de 318 aposentados e pensionistas que não fizeram o recadastramento no prazo previsto. Eles fizeram aniversário no mês de janeiro e tinha até junho para apresentar documentação de prova de vida. A pendência estendia-se para 426 pessoas, porém, mesmo atrasados, 108 foram até uma agência do Banco Regional de Brasília (BRB) para sanar as pendências. A partir de agora será aberto um processo administrativo parar cortar definitivamente os pagamentos. A duração do procedimento é de 120 dias.
Para o próximo mês, 543 beneficiários podem entrar na mesma situação. Esses, são aniversariantes de fevereiro que ainda não apresentaram a prova de vida. Se não o fizerem no prazo máximo de julho, terão as aposentadorias ou pensões bloqueadas e, posteriormente, extintas. O procedimento com prova de vida é obrigatório.
Ao longo de 2019, 61.483 pessoas deverão atualizar as informações. A ideia é reduzir a folha de pagamento em razão de irregularidades como duplicidade de pagamento a servidores, contracheques acima do teto salarial e depósitos feitos em contas de funcionários que já morreram.
Ficou estabelecido no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, o Recadastramento Anual de Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Distrito Federal. Desde janeiro de 2019, é obrigatória atualização dos dados a cada mês de aniversário do inativo. Quem não comparece e não faz a devida justificativa no prazo de 90 dias tem o direito suspenso. Após seis meses, o pagamento dos proventos e pensões é cancelado. Os 318 com benefícios suspensos são os primeiros a sofrer a suspensão desde a edição da nova legislação.
Ainda não é possível estimar economia ao Iprev porque a suspensão pode ser revertida. Os cálculos só serão divulgados ao certo após bloqueio total dos pagamentos. A relação das agências com endereço completo está no endereço www.iprev.df.gov.br/recadastramento.
Exceções
O servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial expedida pelo instituto. Terminado o processo, será entregue ao beneficiário o comprovante da realização do recadastramento e da prova de vida.
Caso o beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência, a mesma documentação autenticada, além de uma declaração de vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).