Norma entra em vigor a partir desta quinta-feira (11/07/2019). De acordo com a lei, 20% das vagas serão reservadas para pretos e pardos
A partir desta quinta-feira (11/07/2019), os concursos públicos do Distrito Federal terão reserva de vagas para candidatos pretos e pardos. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a Lei nº 6.321 garante cotas raciais de 20% nos próximos certames. O projeto é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT).
A lei sancionada e publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (11/07/2019) foi aprovada pela Câmara Legislativa em junho deste ano. De acordo com o texto, a medida vale para “provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo DF”.
As cotas só poderão ser aplicadas em concursos que têm três ou mais vagas abertas. Além disso, candidatos que concorrerem aos postos reservados para negros também disputarão às chances destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso sejam aprovados no ranking geral de participantes, ficam de fora das cotas.
Cabe aos órgãos públicos divulgar, nos editais dos exames, a reserva dos postos. A Subsecretaria de Igualdade Racial, da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, será responsável por acompanhar o cumprimento da lei.
Concursos federais
Desde 2014, a Lei Federal n° 12.990 reserva 20% das vagas para negros em seleções públicas na administração federal, autarquias, fundações e empresas públicas, além das sociedades de economia mista da União.
Três anos mais tarde, a norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte ainda permitiu mecanismos de controle para verificar se os candidatos são negros, uma vez que a informação é prestada pela própria pessoa.