FGTS: é possível sacar o fundo de garantia se ficar doente?

Regras permitem resgate do dinheiro por motivo de doença, mas apenas em situações específicas; entenda

 

É VERDADE SE EU FICAR DOENTE POSSO SACAR O MEU FUNDO DE GARANTIA?

Pergunta do nosso internauta Jorge!

 

Resposta: Sim, mas dependerá do tipo de doença. Só é possível se o trabalhador (ou seu dependente):

  1. For portador do HIV
  2. For diagnosticado com câncer
  3. Estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave

Fora desses casos, não é possível resgatar o fundo por motivos de doença.

Poderá sacar o FGTS se se enquadrar em outras hipóteses de saque do fundo, como:

  • aposentadoria
  • demissão sem justa causa
  • uso para compra da casa própria

Também poderá sacar se permanecer três anos sem registro em carteira assinada.

Quais os documentos necessários para fazer o saque?

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1 – Se for portador do vírus da Aids (HIV)

O trabalhador ou seu dependente deve apresentar:

  • Documento de identificação
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
  • Carteira de Trabalho
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001

O trabalhador ou seu dependente deve apresentar:

  • Documento de identificação
  • Carteira de Trabalho
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia
  • Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico ou relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001

3 – Estágio terminal em decorrência de doença grave

O trabalhador ou seu dependente deve apresentar:

  • Documento de identificação
  • Carteira de Trabalho
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
  • Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001

A solicitação de saque deve ser feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que deve comparecer a uma agência da Caixa com os documentos solicitados.

Em quanto tempo o saque é liberado?

Segundo a Caixa, o saque é liberado em até cinco dias úteis.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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