Empresa terá de indenizar mulher proibida de andar de biquíni no Pontão

Decisão prevê pagamento de indenização de R$ 3 mil a servidora pública por crime de discriminação de gênero. Caso ocorreu em 7 de maio, quando vigilante do Pontão impediu visitante de caminhar pelo local usando short e biquíni

 

A Justiça do Distrito Federal condenou a companhia responsável pelo Pontão do Lago Sul a indenizar a servidora pública Patrícia Maria Nogueira, 52 anos. Ela processou a administradora do espaço após ser impedida de caminhar pelo local usando short e a parte de cima do biquíni. A Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) pode recorrer da decisão, publicada na segunda-feira (30/8).

A decisão é da juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília Maria Rita Teizen. Ela condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por crime de discriminação de gênero durante a abordagem à servidora pública.

“Não há dúvida que a autora foi discriminada pelo fato de ser uma mulher, em um parque público, vestida com um biquíni, não havendo nada que justificasse o tratamento diferenciado que recebeu em relação a outro usuário do local, que também estava despido na parte superior, mas era homem”, ressaltou a magistrada.

Na ocasião, Patrícia foi abordada por um vigilante, que pediu para ela vestir uma camiseta por cima do traje de banho. Ele disse se tratar de uma norma da companhia que cuida do Pontão. Indignada com a abordagem, a visitante ficou gravou a situação. No vídeo, um homem aparece sem camiseta, passa perto do vigilante e não recebe advertência do funcionário. A servidora pública questionou se o segurança faria o mesmo pedido para o outro visitante, mas recebeu uma resposta negativa (assista ao vídeo abaixo).

Na audiência de conciliação, Patrícia propôs um acordo, em troca de um pedido de desculpas e de doações da empresa em favor de alguma entidade que preste auxílio a vítimas de violência no DF. No entanto, a Emsa não aceitou. A ré destacou que reconheceu o erro à imprensa e que advertiu o vigilante, além da empresa terceirizada que cuida da segurança. Na ação, a acusada tentou defender a legitimidade da conduta.

“Evidencia-se flagrante violação aos princípios constitucionais da liberdade e da igualdade, mas, sobretudo, em face do princípio da dignidade da pessoa humana, eis que com tal conduta a empresa ré ‘classificou’ a autora como pessoa de categoria inferior, tão somente pelo fato de ela ser mulher, dando-lhe, por isso, um tratamento diferenciado e inadequado”, enfatizou a juíza.

Apoio a mulheres

Patrícia se disse surpresa com a determinação em primeira instância. “É uma decisão histórica. Eu não esperava. Confesso que estava muito cética. Esse valor, para a empresa, é irrisório”, comentou a servidora pública.

Patrícia adianta que, se ganhar a ação na Justiça, pretende usar o dinheiro da indenização por danos morais para ajudar mulheres de baixa renda do Distrito Federal que sofrem com a discriminação de gênero. “Desde o início, eu quis que (o valor da possível indenização) fosse convertido em cestas básicas. Estou em busca de projetos sociais, pois quero que esse dinheiro seja revertido de alguma forma e que se alinhe com minha visão de mundo no apoio às mulheres vítimas de violência doméstica”, acrescenta.

“Se eu conseguir colocar comida no prato de uma mulher que passou por violência doméstica, vou me sentir feliz. E, talvez, agora, outras possam se sentir mais encorajadas a questionar certas regras”, reforça Patrícia.

Em 17 de março, a técnica em laboratório Najhara de Mello, 35, passou por situação semelhante. Ela recebeu um “comunicado oficial” por e-mail de um grupo de moradoras do prédio onde mora, no Sudoeste. O documento, assinado pelo “Conselho de Mulheres” do condomínio, recomendava que ela não circulasse por áreas comuns do edifício com “roupas de academia e shortinhos”.

A reportagem tentou contato com a Emsa, para comentar a decisão da Justiça, mas, até o momento, não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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