Decisão judicial suspende interdição do festival Na Praia

Produção do evento recorreu da interdição parcial imposta pelo Ibram que proibia qualquer emissão sonora no complexo. Com isso, a programação segue normalmente

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou, nesta quinta-feira (8/8), o pedido da R2 Produções, responsável pelo festival Na Praia, de suspender as infrações ambientais e da interdição parcial, que haviam sido impostas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) na última terça-feira (6), o que impedia a emissão sonora no complexo e, consequentemente, a programação.
A decisão é da juíza substituta da Vara do Meio Ambiente Simone Garcia Pena. Com a queda das infrações e da interdição, na sexta-feira (9) será realizada uma inspeção em conjunto do TJDFT e do Ibram com a presença de representantes do Na Praia. Além disso, o Ibram terá que apresentar um relatório das medições de som até 13 de agosto para que possa ser feita uma análise.
Em nota enviada pela Assessoria de Comunicação Social, o Brasília Ambiental informou que respeita a decisão da Vara de Meio Ambiente. “O Instituto reitera que vai continuar monitorando o evento, conforme determina a Lei 4.092/2008, que regula o controle da poluição sonora e os limites tolerados da emissão de sons e ruídos no DF”, finaliza.

Suspensão de pagamento de multa

Na quarta-feira (7), a Justiça do Distrito Federal suspendeu uma decisão que previa o pagamento de multa de R$ 3 milhões por parte da organização do Na Praia pela emissão de ruídos que ultrapassassem o limite legal. O processo que resultou no pedido partiu de uma ação civil pública protocolada em junho pela Associação dos Proprietários do Condomínio Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios. A nova determinação, analisada no âmbito da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), estabelece que a punição fique suspensa até o fim do julgamento da ação.
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