Com apoio da Brasilcon, projeto de lei pode ajudar mais de 30 milhões de superendividados

O PL 3515/15 já foi aprovado por unanimidade no Senado Federal e está pronto para ser votado na Câmara de Deputados

 

Com os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus atingindo a economia, mais e mais brasileiros estão ficando endividados. Projeções de economistas mostram que o Brasil deve passar de 30 milhões de endividados para 42 milhões.

Desde 2015 a Câmara dos Deputados tem na gaveta um Projeto de Lei n° 3515/15 que pode ajudar os superendividados brasileiros, porém, esta PL nunca foi votada. Com o atual cenários, os deputados Franco Cartafina (PP-MG), relator da proposta na Câmara e Mariana Carvalho (PSDB-RO), com apoio do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), já apresentaram dois requerimentos de urgência na Câmara dos Deputados, porém, até agora PL não foi pautado para discussão. Recentemente o Projeto de Lei ganhou apoio de subprocuradores de Repúblicas, novos Deputados Federais e de representantes do MP.

Histórico

Há cinco anos o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), vem batalhando diante do Congresso Nacional por uma aprovação do Projeto de Lei n° 3515/15, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, alterando a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

“A preocupação com o endividamento bate na porta de milhões de brasileiros, e as medidas de prevenção contra o fenômeno social do superendividamento passam, inicialmente, por uma mudança de paradigma econômico e, em seguida, pela tomada de consciência da necessidade de regulação do crédito ao consumidor. É um fenômeno que exige tratamento adequado, em homenagem a princípios de justiça social e de boa-fé nas relações de consumo. Estamos clamando por urgência à Câmara dos Deputados para aprovação deste Projeto de Lei, explica Diógenes Carvalho, presidente do BRASILCON.

O PL 3515/15, que trata da atualização do Código de Defesa do Consumidor em matéria de prevenção e tratamento do superendividamento, já foi aprovado por unanimidade no Senado e está pronto para ser votado na Câmara de Deputados, sendo fruto de um denso estudo empírico, com longa reflexão da sociedade, além de anos de debates e mudanças/aperfeiçoamentos, constituindo uma solução completa para o presente e o futuro.

O Projeto de Lei inaugura práticas de crédito responsável e combate de assédio ao consumo de idosos e analfabetos existentes em outras sociedades democratizadas de crédito, além de prever um procedimento que permite a recuperação dos consumidores e a sua reinclusão no mercado de consumo mediante a conciliação e a estruturação de um plano de pagamento em bloco das dívidas com todos os credores por meio da preservação do mínimo existencial para os devedores de Boa-Fé.

A realidade antes da pandemia mostrava a possibilidade de realização dessas conciliações em bloco entre o consumidor e todos os credores, pois, já eram realizadas extrajudicialmente em algumas Defensorias Públicas, Procons e pré-processual no Judiciário, a exemplo do TJRS, TJPR, TJBA, TJPE, TJSP, TJDFT.

O sucesso dessas iniciativas permitiu a incorporação de uma fase conciliatória no tratamento do superendividamento, reforçando a cultura do pagamento das dívidas e da educação financeira. A intervenção judicial com plano de pagamento compulsório somente ocorrerá quando inexitosa a tentativa de conciliação. Logo, a aprovação do PL 3515 permitirá o resgate de milhares de brasileiros superendividados que tiveram a renda reduzida ou que perderam o emprego durante a pandemia, com impacto positivo na economia.

 

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