Senado aprova suspensão temporária do pagamento de parcelas do Fies

O PL n° 1.133/2021 prevê que estudantes fiquem desobrigados a quitar os débitos relativos ao programa por prazo de um ano. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados

 

Na noite desta quarta-feira (5), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 1.133/2021, que prorroga o período de suspensão de pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelos estudantes até 31 de janeiro de 2021.

A proposta, de autoria do Senador Jayme Campos (DEM-MT), suspende as obrigações por um prazo de um ano, contado a partir de 1º de janeiro de 2021. A matéria, agora, segue para a Câmara dos Deputados.

A Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes do Fies. No entanto, a validade do dispositivo dependia da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, que deixou de valer em 31 de dezembro de 2020.

A prorrogação aprovada hoje atinge as três modalidades de contratos previstas na legislação e pretende manter os estudantes nas instituições, mesmo diante das dificuldades econômicas provenientes da pandemia.

Como funciona o Fies

Por meio do Fies, o Ministério da educação financia cursos superiores de universidades particulares. Ainda assim, o estudante contemplado paga mensalmente o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada.

Após a conclusão do curso, o estudante financiado pagará o saldo devedor com parcelas variáveis de acordo com a renda e, quando não houver renda, é devido apenas o pagamento mínimo.

Para se inscrever, é preciso ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e ter obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450. Além disso, o candidato não pode ter tirado nota zero na redação e possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

Relator ressaltou papel social do Fies

O senador Dário Berger (MDB-SC), relator do PL, apresentou parecer em que exalta a importância da proposta. “Acompanho a angústia pela qual estão passando os estudantes e formandos da educação brasileira das escolas superiores”, afirmou ao lembrar o impacto da lei anteriormente em vigor para milhares de estudantes que tiveram as parcelas suspensas até 31 de dezembro de 2020.

O congressista observou que a proposta adia o cumprimento dos pagamentos no prazo delimitado, o que não ocasiona perdas de recursos. Além disso, lembrou que a proposta controla o nível de inadimplência do Fies proveniente da pandemia, o que poderia colocar em risco a sustentabilidade do fundo no longo prazo.

Dário lembra que parte significativa dos estudantes que ingressam nas instituições particulares superiores são de baixa renda e provenientes de escolas públicas. “O Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno que oferece financiamento a estudantes de nível superior possibilitando juros zero a quem mais precisa”, afirmou.

“Ela (a proposta) deve ser aprovada de maneira célere e de maneira a dar garantia de que os estudantes vão continuar seus estudos e a sua vida profissional e ainda de (maneira) que não serão considerados inadimplentes neste momento tão difícil para as famílias brasileiras”, ponderou o relator.

O autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), ponderou durante a sessão que “não podemos permitir que jovens já penalizados pelo desemprego, ainda sejam penalizados no acesso à educação e tenham o nome incluído na lista de devedores”.

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