Procurador recomenda aumento da pena de Lula na ação do sítio de Atibaia

Parecer de Mauricio Gotardo Gerum é mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

 

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região apresentou, nesta quarta-feira (26/6), parecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) com recomendação de aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao sítio de Atibaia (SP). Em primeira instância, o ex-presidente foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação de Lula na Lava-Jato.
Ainda não há data para o recurso da defesa ser julgado pelo TRF-4, mas o desembargador Leandro Paulsen afirmou, na terça-feira, que é possível que o julgamento em segunda instância ocorra no segundo semestre.
As reformas no sítio de Atibaia foram realizadas pelas construtoras Odebrecht e OAS. Parte delas, porém, foi conduzida pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, e a força-tarefa entendeu que os recursos financeiros foram repassados pela Schahin, também fornecedora da Petrobras.
No julgamento pela 13ª Vara Federal de Curitiba, Lula não havia sido condenado por corrupção na parte do processo que trata da reforma do sítio realizada por Bumlai. A Procuradoria entende que ele deve ser condenado também nesse ponto, pois, embora possa não ter tomado conhecimento do pedido para que as reformas fossem feitas, quando tomou conhecimento delas deveria ter providenciado o pagamento.
O procurador Maurício Gotardo Gerum pediu ainda que sejam aumentados os agravantes que tratam da culpabilidade do réu e da conduta social. Na opinião do procurador, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu provisoriamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13ª Vava Federal de Curitiba, concluiu que houve favorecimento indireto da Odebrecht e da OAS, que também fizeram reformas no sítio
“Inequivocamente, o réu Luiz Inácio era tido como o ‘chefe’ no grupo que praticou os crimes em questão. Mas a partir de sua liderança, utilizava o cargo de Presidente da República para definir nomes e orientar a composição da Diretoria da Petrobras, tudo com o claro objetivo de sustentar o esquema criminoso que, ao fim e ao cabo, acabou lhe servindo para as reformas ilícitas no sítio de Atibaia. Assim, não há como se desvincular os benefícios ilícitos que lhe foram granjeados nas reformas no sítio dos atos concretos que limitavam as nomeações do alto escalão da Petrobras a pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos públicos”, escreveu o procurador.
As alegações finais, que já foram entregues pela defesa, e o parecer da Procuradoria serão avaliados pelo relator da 8ª Turma do TRF-4, responsável pelos casos da Lava-Jato.
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