Maçonaria discute expulsão de integrante por ser casado com homem

Empresário paulista em relacionamento homoafetivo foi denunciado após passar por “iniciação” e ser admitido na sociedade secreta

 

 

O ingresso de um empresário paulista na maçonaria tem provocado discussões acaloradas entre os membros da maior sociedade secreta do país. O motivo? O postulante a um posto na instituição é casado com outro homem desde 2017.

Um integrante do grupo, de Paranaguá (SP), alertou as autoridades sobre o que considerou como “descumprimento” das normas da instituição secular e pediu o “cancelamento da iniciação” do empresário, o que, na prática, significa a expulsão dele da sociedade secreta.

O argumento utilizado na denúncia, e acatado pela Procuradoria-Geral do Grande Oriente do Brasil (GOB) – principal ramo da maçonaria nacional –, é que as normas da instituição preveem que o candidato ao ingresso na sociedade secreta precisa ter “a concordância da esposa ou companheira”.

“Cumpre ressaltar que o legislador maçônico não deu interpretação extensiva quando limitou o ingresso de candidato ao prévio consentimento da mulher ou companheira. Não consta no texto as expressões marido ou companheiro por questões óbvias, seja por que não se admite o ingresso de mulher, seja por que também não foi previsto o ingresso de homens casados ou em união estável com pessoa do mesmo sexo”, diz trecho do parecer.

O documento cita, ainda, a chamada Constituição Anderson, que é o conjunto normativo que regula a maçonaria francesa desde 1723. “As pessoas admitidas na qualidade de membros da loja devem ser homens bons e leais, de nascimento livre, de idade madura e razoável, de boa reputação. São proibidos na maçonaria escravos, mulheres e homens imorais, cuja conduta seja motivo de escândalo.”

O parecer conclui que “a permissão do ingresso de homossexuais, pessoas casadas com outras do mesmo sexo e transexuais não se coaduna com os princípios essenciais e fundamentais da maçonaria e contraria o regramento interno da instituição”.

Além disso, argumenta que negar acesso ao empresário por estar em um casamento homoafetivo “não constitui crime de racismo ou discriminação ante a falta de previsão na Lei n° 7716/89 de que a não aceitação dessas pessoas em associação de caráter privado e de natureza exclusiva se constituirá em prática criminosa”.

Confira trechos do parecer:

O documento irá embasar a discussão no Conselho Federal da Ordem, órgão legislador da sociedade secreta. A decisão do coletivo, além de definir a admissão ou não do empresário paulista, irá subsidiar a postura de todas as lojas maçônicas do país que seguem o regramento do Grande Oriente do Brasil. Ou seja, irá definir se homens gays poderão ser admitidos na sociedade secreta. Ainda não há data prevista para o veredicto.

Tentamos entrar em contato com o GOB, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto para manifestações.

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