Governo expulsa 74 servidores públicos por infrações graves no DF

Palácio do Buriti

Número é 45% maior do que o total de demissões realizadas em 2018. Abandono de cargo é falha recorrente

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) demitiu mais 10 servidores públicos nesta quarta-feira (19/06/2019). Os atos foram assinados pela Controladoria-Geral do DF (CGDF) e publicados no Diário Oficial (DODF). Na quinta-feira passada (13/06/2019), o órgão já havia demitido nove concursados e afastado dois comissionados. Ao longo deste ano, o Palácio do Buriti expulsou 74 servidores até agora. Os desligamentos foram sentenciados por supostas infrações graves dos trabalhadores. Grande parte foi por abandono do cargo.

Em 2019, o Executivo determinou a demissão de 58 concursados e destituiu oito dos respectivos cargos. Ao mesmo tempo, caçou três aposentadorias e retirou três comissionados dos quadros. Entre os casos, há um policial excluído das fileiras da Polícia Militar e uma servidora da Secretaria de Saúde, que chegou a ter o ato de demissão publicado, mas entrou com um mandado de segurança na Justiça para reverter a decisão. Foi traçado o mapeamento das expulsões com base no DODF e no Portal da Transparência do Distrito Federal.
O governo de Ibaneis Rocha (MDB) centralizou grande parte dos processos administrativos disciplinares (PADs) na CGDF. Até abril, o órgão analisava 142 casos. Do ponto de vista do Executivo distrital, havia muita lentidão e falta de resolutividade dos julgamentos. E a mudança gerou o aumento de decisões. Em 2018, o DF analisou 90 casos, resultando na demissão de 40 servidores. Ou seja, o novo modelo proporcionou aumento de 45% no número de exonerações. Segundo o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, a análise dos casos ganhará ainda mais celeridade.

Existem processos sem andamento, por dois, três e até quatro anos, num total de 142 autos, que devem ter seus julgamentos concluídos até a primeira semana de julho de 2019. Até casos gravíssimos e extremamente sensíveis, envolvendo assédio sexual por parte de professores e servidores de escolas públicas, finalmente foram julgados, depois de anos aguardando decisão.

ALDEMARIO ARAÚJO CASTRO, CONTROLADOR-GERAL DO DF

Abandono

A maior parte dos servidores demitidos nesta quarta-feira deixou o serviço público – abandono de cargo. Infração grave tipificada no artigo 193, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 840/2011. Fazem parte dessa lista três auxiliares de enfermagem, um motorista, um técnico de enfermagem, uma enfermeira, um técnico de apoio às atividades policiais, e professor de Educação Básica.

Junto com eles, a CGDF desligou um médico por outras infrações graves. O profissional teria violado o artigo 192, inciso VI, da mencionada lei, permitindo acesso de pessoas não autorizadas ao sistema do GDF. De acordo com a controladoria, além de apresentar postura desidiosa, desleixada, o servidor teria praticado ato escandaloso ou indevido no exercício da função. Falhas previstas, respectivamente, nos incisos III e IV do artigo 193 da Lei nº 840/2011. A controladoria também acusou o doutor de crime contra a Administração Pública.

DODF 115 19-06-2019 INTEGRA

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