A Justiça mantém a prisão da mulher de levar um idoso morto ao banco

Érika foi presa em flagrante por dois crimes: furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. Com a decisão, ela permanecerá presa aguardando julgamento

 

A Justiça manteve na quinta-feira a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, de 43 anos, que na terça-feira, 16, conduziu a uma agência bancária, em uma cadeira de rodas, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, cuja morte foi confirmada dentro do banco. Érika foi presa em flagrante por dois crimes: furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. Com a decisão, ela permanecerá presa aguardando julgamento.

A audiência de custódia, a que todo preso é submetido para que um juiz avalie se houve alguma irregularidade na prisão, ocorreu na tarde desta quinta-feira na cadeia José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio.

Érika estava acompanhada por sua advogada, Ana Carla de Souza Corrêa, que pediu à Justiça a liberdade provisória de sua cliente e, se esse pedido não fosse atendido, que Érika pudesse passar a cumprir prisão domiciliar, para poder cuidar da filha de 14 anos que é portadora de deficiência, sem diagnóstico conclusivo. Já o Ministério Público (MP-RJ) pediu ao juízo que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva.

Ao juízo foi dito que Érika tem quatro filhos, de 28, 27, 17 e 14 anos, e morava com eles e o tio, agora morto. Para levar o tio ao banco, ela deixou a filha deficiente, Beatriz, aos cuidados do irmão de 27 anos.

A juíza Rachel Assad da Cunha atendeu o MP-RJ e afirmou que, pelo que se percebe nos vídeos, quem queria fazer o empréstimo era Érika, embora o dinheiro não pertencesse a ela. Registrou ainda que a presa parecia mais preocupada com o empréstimo do que com a saúde do tio e que a possibilidade de ter levado o tio já morto ao banco “torna a ação mais repugnante e macabra”.

“O ponto central dos fatos não se resume em buscar o momento exato da morte, informação que sequer o exame de necropsia conseguiu apontar. A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade.”

A juíza continua: “Portanto, ainda que se alegue não ter a custodiada percebido a sua morte e não ser possível estabelecer o momento exato em que ela teria ocorrido, certo é que o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos.

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