Uma faculdade foi despejada no DF e alunos “Estão lesando os alunos”, disse uma estudante

Ação de despejo da Faculdade JK, no Setor Comercial Sul, aconteceu há uma semana, em 19 de março. Alunos não foram previamente avisados

 

Após saberem da ação de despejo da Faculdade JK de um imóvel no Setor Comercial Sul, alunos da instituição de ensino disseram à reportagem que não foram avisados previamente sobre a situação.

Segundo os estudantes relataram, há uma semana, eles assistem às aulas remotamente, de maneira on-line, sem previsão de retorno presencial.

Os alunos temem que o prejuízo seja ainda maior, e que a faculdade acabe fechando as portas.

Uma aluna que está no último semestre do curso de Enfermagem, e que pediu para não ter o nome divulgado, contou que os problemas com a direção do centro de ensino começaram há mais de um ano.

“Há algum tempo, vínhamos percebendo que a Faculdade JK passa por problemas financeiros. Diversos professores reclamam de atrasos recorrentes no pagamento de salários e ex-alunos relatam que não receberam os diplomas após a conclusão do curso”, conta.

A jovem diz que, na terça-feira passada (19/3), chegou à Unidade Asa Sul para uma aula presencial e se deparou com a faculdade de portas fechadas.

“Quem nos passou esse recado foi uma coordenadora do curso. A direção não teve coragem de dar o aviso. Não teve transparência, Isso mostra que a instituição está lesando os alunos. Não é de hoje que passamos por essa displicência com os alunos.”

Em determinado momento, os matriculados preferiram confiar que a faculdade iria se reerguer. “Era isso o que eles falavam para a gente. A diretoria dizia que o problema financeiro iria ser resolvido e isso impediu muitas pessoas de buscarem outras instituições”, complementou.

Estágio obrigatório

Outra estudante da unidade conversou com a reportagem e reclamou que ela e os colegas estão sem aulas presenciais e sem estágio obrigatório.

“Nem os professores sabiam o que de fato estava acontecendo. Eles repassaram que a faculdade estava fechada porque mudaríamos para um novo endereço, também no Setor Comercial Sul. Até o momento, ninguém nos informou absolutamente nada. Isso é perturbador”, comentou outra jovem.

Agora, os alunos prejudicados esperam um esclarecimento oficial da Faculdade JK sobre a real situação. “Para que possamos tomar as medidas cabíveis e necessárias relacionadas aos danos com os nossos estudos e com a nossa saúde mental”, desabafou a primeira aluna.

A defesa e a própria Faculdade JK para questionar se as ações de despejo devem prejudicar os estudantes. Não houve respostas até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Ação de despejo

A ação de despejo aconteceu na última terça-feira (19/3), sendo que ainda restam alguns itens no local, como cadeiras e papéis. Inclusive, o letreiro da faculdade será retirado nos próximos dias, para que o espaço seja alugado. As dívidas são referentes a períodos de 2022 a 2023.

A defesa da Zariffe Empreendimentos Imobiliários, que alugou os espaços para a faculdade, apontou que houve descumprimento dos contratos, em razão da falta de pagamento de aluguéis e despesas locatícias, como IPTU e seguro de incêndio.

O valor da causa foi estipulado em R$ 1.382.654,34. No entanto, segundo os advogados, há uma defasagem na quantia, sendo que a dívida corrigida ultrapassaria os R$ 2 milhões.

O advogado Willian Mariano, que representa a Zariffe Empreendimentos Imobiliários, comenta que houve o cuidado de seguir estritamente a legislação, respeitando os prazos para que a desocupação coincidisse com o período de férias escolares.

“Isso posto, procedemos com o pedido de despejo em novembro de 2023. Eles já tinham ciência da demanda desde bem antes, junho de 2023, ocorre que eles optaram por protelar o processo e, com isso, a juíza indeferiu os pedidos. Eventual prejuízo aos alunos foi culpa única e exclusiva da desídia da faculdade”, frisou.

Na decisão inicial, o centro de ensino sustentou que a impontualidade no pagamento estava relacionada à pandemia de Covid-19, que prejudicou as atividades desenvolvidas e causou a evasão de alunos.

“Asseveraram ter ocorrido situação de caso fortuito, a tornar as obrigações excessivamente onerosas em seu desfavor, circunstância que, segundo defenderam, findaria por justificar o inadimplemento”, indica o processo.

Também apontam a celebração de novo contrato de locação, com a redução do aluguel mensal ao valor de R$ 20 mil, razão pela qual o débito não alcançaria o montante apontado pela demandante. A ação judicial também envolve os fiadores da faculdade.

No entanto, a juíza argumentou: “A simples ocorrência da pandemia, ou mesmo a alegada evasão de alunos, não autorizaria, per se, o imediato sobrestamento de todas as relações negociais e das obrigações delas decorrentes, sobretudo quando não se demonstra, tal como ocorre na espécie, que teria havido, por motivo de força maior (ou caso fortuito), situação evidenciadora de onerosidade excessiva”.

A magistrada ainda apontou que os vencimentos datavam de outubro de 2022 a maio de 2023, “quando há muito se fariam cessadas as medidas de contingência sanitária”.

A juíza destacou que a locadora concedeu desconto em razão da pandemia, que perdurou até dezembro de 2022. “Relevante pontuar que o pagamento parcial, no importe de R$ 20 mil, apontado pelas rés em contestação, veio a ser adequadamente levado à dedução nos cálculos apresentados pela parte autora”, afirma a decisão.

Na sentença, além de deixar o prédio, a empresa de educação foi condenada ao pagamento dos encargos contratuais vencidos no valor de R$ 513.671,55, sendo os importes atualizados e acrescidos de juros. A Faculdade JK deveria arcar também com outros custos e multa compensatória de mais de R$ 148 mil.

Após isso, o centro de ensino entrou com diversos recursos. Recentemente, a empresa informou que desocupou a maior parte do imóvel, restando dois andares a serem concluídos, e pediu aumento de prazo para desocupação motivado pela continuidade de aulas.

Apesar disso, uma decisão da semana passada julgou nova ação e indeferiu a possível suspensão do desalojamento, já que o centro foi avisado com a antecedência necessária.

“O que transparece das formulações recursais é que houve renitência para a desocupação voluntária e que o início do período letivo está sendo utilizado como mecanismo jurídico para postular nova dilação para a desocupação”, pontuou a juíza.

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