O Governo com medo de não arrecadar criou uma secretaria para fiscalizar as apostas esportivas

Nova estrutura vai executar ações de prevenção à lavagem de dinheiro e de monitoramento do mercado das apostas

 

O decreto que cria a mais nova Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda foi publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial. A secretaria vai ampliar as ações do governo federal na regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, mais conhecidas como bets, e também os jogos online.

Segundo o Governo Federal, a nova estrutura vai executar ações de prevenção à lavagem de dinheiro e de monitoramento do mercado, com a criação de políticas de jogo responsável.

A ideia é implementar medidas de prevenção ao jogo compulsivo ou patológico e proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores. As ações de comunicação, publicidade e marketing das casas esportivas também serão alvo de fiscalização.

No final de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que trata das apostas de quota fixa e regula o “mercado de bets”. O modelo já estava legitimado no país desde 2018, mas atuava sem regras específicas de fiscalização e tributação.

Lei das Apostas Esportivas

A lei determina a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na lei.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde, entre outras destinações expressas na lei.

A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

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