RECUPERAÇÃO DE PIS/COFINS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

 

 

 

A recuperação de créditos tributários é uma solução que é aplicada às empresas que são tributadas pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, a Revisão de tributos federais que vai identificar oportunidades tributárias que não foram observadas pela empresa.

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário, voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEI’s), instituído pela Lei Complementar nº 123/06. O objetivo desta lei complementar é a redução da burocracia e dos custos dos pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm seus impostos recolhidos por meio de uma única guia de pagamento, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O documento inclui oito impostos, que são o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS, que são substituídos por apenas uma única guia de pagamento, em comparativo as outras empresas que não se enquadram no Simples Nacional. Apesar do sistema simplificado de tributação, apenas empresas com Receita Bruta de até R$ 4,8 milhões anuais podem se enquadrar nesta modalidade segundo Dr Renato Porto ( ( https://renatoportoadvocacia.com/ ) .

Adentrando no tema recuperação do PIS/COFINS, é importante conhecer o que são esses dois impostos, pelo qual o Lucro Real e o Lucro Presumido incidem sobre o faturamento, possuindo diferenças quanto à sua apuração.

No Lucro Presumido, as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS e o recolhimento deve ser feito mensalmente. Já no Lucro Real, as alíquotas que devem ser usadas são de 1,65% e 7,6%. Porém, no Lucro Real há uma especificidade, é possível utilizar os mesmos percentuais para se adquirir crédito, em outras palavras, é possível abater dos impostos ao se adquirir insumos.

 

Como funciona e quais os requisitos para a recuperação do PIS/COFINS?

Caro leitor, você deve estar se perguntando, de que forma saberei se estou pagando esses impostos de forma errada? A RFB (Receita Federal do Brasil), classifica esses produtos, escolhendo qual produtos que receberá tributos antecipados.

O que acontece é que tais classificações, bem como, as antecipações dadas pelo fisco são voláteis, passíveis a erro. Dessa forma, há a necessidade de se estar atento às portarias e as publicações da RFB. Sendo identificado o erro do fisco na cobrança do PIS/COFINS, poderá requerer a devolução desses valores pagos indevidos, por meio de um procedimento administrativo.

O pagamento indevido desses impostos pode ser recuperado, num lapso temporal de até 60 meses, ou seja, a recuperação será dos últimos 5 anos, que serão depositados em conta corrente da empresa, caso esta não tenha parcelamentos em andamento ou dívidas em aberto com a RFB.

A grande dificuldade enfrentada na recuperação desses créditos é a falta de conhecimento, por parte dos gestores, de se identificar a possibilidade de reaver os valores pagos indevidamente desses tributos, conseguir encontrar profissionais especialistas adequados para realizar todo o processo, de acordo com as exigências da lei complementar, sendo essencial para evitar um efeito contrário do desejado. Ao invés da empresa recuperar os valores para seu empreendimento, acabe tendo que devolver à Receita Federal, os recursos acrescidos de correções monetárias.

 

Entenda como fazer da forma correta a recuperação para sua empresa

Primeiramente, o ideal é que a empresa conte com uma assistência especializada, dessa forma, permitindo que esta consiga seguir todas as etapas necessárias para que a recuperação de PIS/COFINS aconteça corretamente.

Destaca-se ainda que, na primeira etapa do processo, o profissional irá conhecer seu modelo de negócio, o funcionamento de suas operações, o que facilitará a identificação de situações nas quais exista a possibilidade de haver sucesso na solicitação da recuperação de PIS/COFINS.

Vale ressaltar que, é importante pontuar quais os aspectos que dão margem para a recuperação e, nesse sentido, as novas jurisprudências e/ou julgados unificados dos tribunais, têm contribuído muito para que empresas possam se beneficiar cada vez mais desses créditos. E posteriormente, serão identificados os procedimentos que deverão ser seguidos, e se estes poderão ser solicitados administrativa ou judicialmente, bem como, os argumentos que serão utilizados para solicitar o uso dos créditos de PIS/COFINS pela sua empresa, fará toda a diferença para que o juiz ou autoridade fiscal que estiver analisando sua solicitação, entenda perfeitamente o seu pedido e realize o deferimento da recuperação.

Vale lembrar, que desde 2020, o governo passou a ser mais conservador em suas estimativas e começou a contabilizar perdas prováveis a partir de uma primeira decisão de mérito do STF que seja desfavorável ao governo, mesmo que ainda caiba recurso.

Nesse sentido, essa mudança metodológica levou a União a registrar como provável a perda com a ação envolvendo ICMS e PIS/Cofins – um prejuízo agora confirmado pela recente decisão da Corte. O cálculo mais recente aponta perda de R$ 258 bilhões, mas as estimativas estão sendo revistas pelo Ministério da Economia para ajustar os números ao que foi efetivamente decidido no STF.

 

Dr. Renato Porto advocacia e consultoria especializada em revisão  de crédito ( ( https://renatoportoadvocacia.com/ )  , informa que as empresas brasileiras contam com uma grande oportunidade para incrementar o fluxo de caixa. Trata-se da recuperação dos valores pagos em decorrência das discussões judiciais sobre a ilegalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O surgimento da oportunidade se deu com a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em 2017. Assim sendo, os valores pagos a mais pelos contribuintes agora podem ser compensados ou restituídos. Todavia, o assunto ainda está sub judice. No que já é chamado de julgamento do século, por envolver um impacto de R$ 250 bilhões nos cofres públicos, os juízes vão se reunir no dia 29 de abril para tratar dos Embargos de Declaração da União Federal que pedem a modulação dos efeitos da decisão da corte de quatro anos atrás.

Dados da própria Receita Federal mostram que as empresas brasileiras que ingressaram com ações judiciais nesse sentido já conseguiram recuperar R$ 63 bilhões em 2020. “A decisão da justiça acabou beneficiando o setor produtivo em um momento bem difícil para a economia brasileira”.

Por fim, é muito importante que a empresa conte com a assistência jurídica de um Advogado Tributarista ( https://renatoportoadvocacia.com/ )  em seu time, pois, de forma rápida e eficiente ele identificará os erros fiscais, para promover a restituição dos valores pagos a maior, garantindo um retorno direto no caixa da empresa. Dessa forma, destaca-se que o escritório Renato Porto Advocacia tem o melhor time de tributarista, para prestar a melhor assistência às empresas na Recuperação dos seus créditos.

Se você acredita que pagou impostos a mais e se encaixa nos requisitos da recuperação, entre em contato com a nossa equipe, que faremos uma avaliação.

 

Sobre os Autores:

 

Adv. Renato Porto

Professor do Brasília Cursos e Soluções Jurídicas, autor de artigos e livro, Membro de Comissões na OAB-DF, Comendador grão-colar Rui Barbosa, Acadêmico da Academia Nacional de Artes e Direito Social (ANADS), Especialista em Civil e Processo Civil, Direito do Estado e Direito Militar, Gestão Tributária, foi professor da UFMT, UNIP, AMEC\FAUSB e cursos preparatórios.

E-mail: renatoportoadvogado@gmail.com

Tel.: (61) 98482-6737 (WhatsApp), (61) 3203-9038 ou (83) 99662-2127

Redes sociais: instagram.com/direitopopular  & fanpage – direitopopularnomundo

Site: www.renatoportoadvocacia.com

 

Marcos Rodolfo

Bacharel em Direito, formado pela Universidade Católica de Brasília.

Redes Sociais: Instagram: https://www.instagram.com/adv_marcosrodolfo/

Página do Facebook: @marcosrodolfo.adv

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA

 

Autor Desconhecido. O que é Lucro Real? Entenda essa Tributação e como calcular. Blog Contabilizei. Disponível em: <https://www.contabilizei.com.br/ contabilidade-online/lucro-real/#lucro-real-x-lucro-presumido-qual-a-diferenca>. Acesso em: 2 Jun. 2022.

 

___________. Recuperação de PIS/COFINS: tudo o que você precisa saber. HS Contábil. Disponível em: <https://hscontabil.com.br/recuperacao-de-pis-cofins-tudo-o-que-voce-precisa-saber/>. Acesso em: 2 Jun. 2022.

 

___________. Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Como escolher o regime tributário?. Makro System. Disponível em: <https://makrosystem. com.br/regimes-tributarios/>. Acesso em: 2 Jun. 2022.

 

BAZZI. D. A. S. Recuperação de crédito tributário para empresas do simples nacional, lucro real e lucro presumido, dinheiro no caixa para as empresas. Blog Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/357372/ recuperacao-de-credito-tributario-para-empresas-do-simples-nacional>. Acesso em: 1 Jun. 2022.

 

BRAZIL. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Lei Complementar nº 123, de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em: 1 Jun. 2022.

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