EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

 

O Que São As Contribuição Sociais Do PIS/COFINS

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são as contribuições feitas pela empresa e incidentes sobre o seu faturamento ou receita bruta.

As empresas no lucro real, geralmente, no regime não-cumulativo, a base de cálculo compreende todas as receitas auferidas, e as alíquotas de contribuição são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).

Já para as empresas no lucro presumido, no regime cumulativo, a base de cálculo é o faturamento da empresa, que compreende sua receita bruta menos as despesas que não decorrem de sua atividade principal. As alíquotas são menores, haja vista que a empresa não pode aproveitar créditos acumulados, como acontece no regime da não-cumulatividade: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS).

 

A base de cálculo do PIS/COFINS

A base de cálculo da contribuição é o que a empresa efetivamente agregou ao seu patrimônio (faturamento ou receita bruta, a depender do regime). O que não integra o patrimônio não pode se constituir como base de cálculo para cobrança tributária.

 

Decisão do STF sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins

Em 13/05/2021, o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. O fundamento da decisão é no sentido de que o ICMS não integra o patrimônio da empresa. Em outras palavras, o ICMS não faz parte do faturamento ou do lucro, uma vez que ele é apenas um mero ingresso financeiro.

Ressalta-se que, o ICMS entra no registro contábil da pessoa jurídica, mas com saída certa, pois o destinatário deste tributo é o estado e não a própria empresa. Desta forma, como o ICMS é repassado para o estado, não integrando o patrimônio da empresa, sendo, portanto, um “mero ingresso financeiro”, não podendo fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.

É importante destacar que, para utilização dos créditos retroativos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, no caso dos contribuintes que não incorreram em processos administrativos ou judiciais, são necessários os seguintes procedimentos:

 

  • Retificação da EFD Contribuições, evidenciando a base de cálculo dos impostos após a referida exclusão;
  • Retificação da DCTF, para que seja demonstrado o pagamento a maior das contribuições;
  • Elaboração de PER/DCOMP para solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior.

 

O procedimento para levantamento do crédito se torna menos complexo quando a empresa ou a contabilidade que o atende possui tecnologia que permita executar as alterações das declarações. Do contrário, o trabalho muito mais demorado, de forma que cada mês que se passa perde-se um mês de crédito e o número levantado pode não ser o real e estar passível de contingência fiscal.

 

Quais os efeitos das decisões judiciais relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – texto atualizado em junho de 2021:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, que estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19-A da Lei nº 10.522, de 2002.

O STF apreciou os embargos de declaração opostos pela União, pacificando em definitivo as questões jurídicas referentes ao julgamento do RE 574.706, definindo que:

Os efeitos da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até 15.03.2017; e O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.

Com a edição do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a PGFN já explicita as orientações preliminares a serem observadas no cumprimento da decisão do STF, no que diz respeitos aos seus aspectos incontroversos, estabelecendo que:

Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e Em relação às receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.

 

Operacionalização da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Caso a pessoa jurídica ainda não tenha efetuado os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado em documento fiscal, estes ajustes deverão ser efetuados mediante transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período; ou retificação da escrituração originalmente transmitida (vide Seção 9 – Retificação de Escrituração).

Em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins referentes a mais de um período de apuração, em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos.

Por exemplo, caso a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período.

O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

Nesse sentido, consultorias tributárias conseguem atender a demanda de uma forma ágil, com segurança dos números e, em aproximadamente duas semanas, já estão hábeis para compensar valores pagos indevidamente com os tributos correntes devidos. É interessante que ainda vemos empresas que desconhecem o tema e, muitas vezes, se questionam sobre como seus concorrentes conseguem praticar valores inferiores.

Por fim, é importante ter em mente que as empresas podem reduzir seus custos mensais com o pagamento de tributos federais e ainda se beneficiar com a compensação de tudo que pagaram indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária, através do recalculo do PIS e da COFINS, considerando a exclusão de ICMS das suas bases de cálculos.

 

Sobre os Autores:

Adv. Renato Porto

Professor do Brasília Cursos e Soluções Jurídicas, autor de artigos e livro, Membro de Comissões na OAB-DF, Comendador grão-colar Rui Barbosa, Acadêmico da Academia Nacional de Artes e Direito Social (ANADS), Especialista em Civil e Processo Civil, Direito do Estado e Direito Militar, Gestão Tributária, foi professor da UFMT, UNIP, AMEC\FAUSB e cursos preparatórios.

E-mail: renatoportoadvogado@gmail.com

Tel.: (61) 98482-6737 (WhatsApp), (61) 3203-9038 ou (83) 99662-2127

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Site: www.renatoportoadvocacia.com

 

Marcos Rodolfo

Bacharel em Direito, formado pela Universidade Católica de Brasília.

Redes Sociais: Instagram: https://www.instagram.com/adv_marcosrodolfo/

Página do Facebook: @marcosrodolfo.adv

 

Referências Bibliográficas

 

AUGUSTO, Fellipe. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Disponível em: < https://fellipeaugusto.adv.br/exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-cofins/>. Acesso em: 26 Jul. 2022.

 

COSTA, Cássio Freire Marinho. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Outsourcing Contábil. Disponível em: <https://www.bernhoeft.com.br/ en/blog/exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-cofins/#:~:text=Em%20 maio%20de%20202 1%2C%20o,se%20tratar%20de%20um%20faturamento.>. Acesso em 25 Jul. 2022.

 

FARIA, Daniel. Como operacionalizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?. Disponível em: <https://www.blbbrasil.com.br/ blog/exclusao-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins/>. Acesso em: 25 Jul. 2022.

 

MONTEIRO, Leonel. Sugestões para melhor aproveitamento da exclusão do ICMS. Disponível em: <https://blog.esimplesauditoria.com.br/sugestoes-para-melhor-aproveitamento-da-exclusao-do-icms/>. Acesso em: 25 Jul.2022.

 

SOUZA, Maria Ogélia. Exclusão do icms da base de cálculo pis/cofins. Disponível em: <https://arquivei.com.br/blog/eclusao-icms-atualizacao/>. Acesso em: 26 Jul. 2022.

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