Cadê a LEI? Em vigor há duas décadas, lei do assédio ainda não protege a mulher

Caso envolvendo o ex-presidente da Caixa reacende discussão sobre as dificuldades de provar e denunciar a agressão sexual

O olhar indiscreto, o convite insistente, o gesto inconveniente, a proposta incômoda — são alguns dos sinais do assédio sexual. Embora exista uma lei para proteger a vítima e punir o agressor, especialistas alertam para a dificuldade em fazê-la ser colocada em prática.

O crime de assédio sexual é tipificado há 21 anos no Brasil, conforme a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001. O Código de Processo Penal (CPP) prevê de um a dois anos de detenção para o agressor. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há menção explícita ao crime, mas ele se enquadra como incontinência de conduta, motivo para demissão por justa causa.

O assunto voltou a ser intensamente debatido devido aos episódios protagonizados pelo ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, investigado pelo Ministério Público depois que funcionárias do banco denunciaram a conduta criminosa em relação a elas. Conforme relataram, o ex-dirigente do banco condicionava a ascensão na instituição à suposta troca de favores sexuais. As assediadas procuraram o MP por não confiarem nos canais de denúncia da Caixa e temerem ser prejudicadas.

“Muitas vítimas têm medo de perder o emprego em razão dessa denúncia. Isso torna a investigação e a punição uma coisa muito delicada. Às vezes, não se consegue ouvir outras testemunhas para comprovar o caso”, disse Antônia Carneiro, coordenadora no Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Para ela, há dificuldades na aplicação da lei. Ela defende que é preciso mudar a mentalidade no ambiente de trabalho, para que pessoas que presenciam a agressão colaborem com as investigações.

Descrédito e medo

Movimentos como o Chega de Fiu-Fiu, #MeToo e Meu Primeiro Assédio foram fundamentais para dar voz à violência cometida sobretudo contra as mulheres. Isso, porém, não representa que as denúncias de quem sofre a agressão não sejam contestadas por agentes de Estado.

“Muitos relatos e pesquisas mostram que o sistema judiciário e a polícia tendem a diminuir a importância do relato da vítima mesmo quando está fisicamente machucada. Se isso acontece com o estupro, imagine com o assédio”, explica a professora do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), Heloisa Buarque.

O assédio é praticado, na maioria dos casos, quando há superioridade hierárquica. Homens em cargos de chefia se sentem tentados a praticar a agressão — como vem sendo acusado o ex-presidente da Caixa.

A promotora de Justiça do estado de São Paulo Gabriela Manssur destaca que as vítimas de assédio estão fragilizadas, o que dificulta a denúncia e apuração dos crimes. Ela cobra das empresas medidas para apoiar as funcionárias nesses casos.

“Sem isso, a mulher se sente intimidada. A omissão da empresa faz com que as vítimas não tenham coragem de denunciar”, observa.

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