A novela da rodoviária neste capitulo o Tribunal autorizou a continuidade da licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto

A Semob/DF alterou esse valor nas planilhas da modelagem econômico-financeira, mas não o fez no edital

 

Na sessão plenária desta quarta-feira, dia 24 de julho, o Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou a continuidade da concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto. O projeto é conduzido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob/DF) e inclui a recuperação, a modernização, a operação, a manutenção, a conservação e a exploração do empreendimento e áreas adjacentes pelo prazo de 20 anos.

A suspensão havia sido determinada no dia 24 de junho, por meio de Despacho Singular da conselheira relatora do processo nº 00600-00000291/2021-09-e. A decisão da relatora, que foi confirmada pelo Plenário da Corte no dia 26 de junho, foi motivada por uma redução no valor mínimo de outorga da concessão de 4,3% para 3,91%. A Semob/DF alterou esse valor nas planilhas da modelagem econômico-financeira, mas não o fez no edital. Essa discrepância poderia comprometer a competitividade da licitação, além de gerar questionamentos sobre a validade do certame.

Ainda de acordo com a Decisão do TCDF que suspendeu a licitação, além de republicar o edital retificado, a Semob/DF também deveria reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de propostas pelas empresas interessadas.

Em resposta ao Tribunal, a Semob/DF argumentou no sentido de não alterar o edital e nem reabrir o prazo para a formulação de propostas pelas licitantes. Como justificativa, a secretaria afirma que a sessão de abertura dos envelopes com as propostas foi realizada na mesma data do Despacho Singular que determinou a suspensão da licitação, dia 24 de junho.

A pasta afirma, ainda, que foram conhecidos os lances ofertados por três consórcios classificados e que um novo oferecimento de propostas prejudicaria injustamente aquele que, a princípio, se tornaria vencedor da licitação. Além disso, de acordo com a Semob, haveria o risco de a Administração não receber nova proposta tão vantajosa como a já ofertada, que superou em mais de quatro vezes o valor mínimo de outorga definido no edital.

O Tribunal considera inexistir justificativa técnica para a falta de alinhamento entre o edital e a modelagem econômico-financeira da concessão. Mas autorizou a continuidade da licitação, no estado em que se encontra, uma vez que não é possível desconsiderar os efeitos da coincidência entre a data de divulgação das propostas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade e do Despacho Singular que determinou a suspensão do certame.

Entenda o valor de outorga:

Na disputa pela gestão da Rodoviária do Plano Piloto, quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação, desde que atenda aos demais critérios do edital. O valor de outorga, uma espécie de receita do governo pela concessão do empreendimento, é calculado aplicando-se um percentual sobre o valor do faturamento anual pela gestão do empreendimento (receita bruta anual).

*Com informações de Maria do Carmo Lima de Vasconcelos, do TCDF

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