Jornal Times Brasília

Tributarista, especialista em IR, tira as principais dúvidas e ensina como pagar menos imposto

 

“Temos algumas dicas para fazer isso de forma 100% lícita, como por exemplo, quem tem imóvel próprio, incorporar as despesas com reparos e reformas no custo de aquisição

 

Começa hoje, dia 15, e vai até 31 de maio, o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023. Esse momento do acerto de contas com o Leão sempre traz dúvidas e incertezas aos contribuintes. Como o reajuste da Tabela de Isenção vale apenas para a declaração do ano que vem, muitos brasileiros terão que fazer a declaração pela primeira vez.

 

A seguir, o advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, responde as principais dúvidas sobre o IR, inclusive, como pagar menos imposto de maneira lícita.

 

Nunca declarei IR. Por onde devo começar?

Victor Gadelha: A primeira coisa é saber se é obrigado a declarar. Só é obrigado quem, em 2022, se enquadre em alguns critérios como:

Quais as principais mudanças na declaração este ano?

VG: As principais são:

Qual declaração fazer. Simples ou completa?

VG: Os programas geradores da declaração – o tradicional PGD, o online do e-CAC, ou o app Meu Imposto de Renda – já indicam o modelo mais vantajoso. Lembrando que, mesmo optando pelo modelo simplificado, é preciso informar todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, por exemplo.

 

Aposentados precisam declarar IR? E quem trabalha como autônomo, MEI e PJ?

VG: Sim, se se enquadrarem em alguma(s) das regras de obrigatoriedade. Mas lembrando que cada tipo de contribuinte tem suas peculiaridades:

Explicando: lucro presumido é o produto do percentual de presunção multiplicado pelo faturamento anual, sendo que aquele depende da atividade da MEI, sendo normalmente de:

Se, no entanto, a MEI, mesmo desobrigada, mantiver escrituração contábil, ou seja, tiver um contador fazendo seus livros contábeis, como DRE e balanço patrimonial, por exemplo, 100% do lucro que ela tiver é isento.

 

Quais doenças isentam do imposto de renda?

VG: São as seguintes:

Moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Explicando: A isenção para doenças graves é aplicada apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, esse último para militares. Além disso, ela não retira a obrigação de entregar a Declaração Anual caso o contribuinte incorra em alguma das condições de obrigatoriedade.

 

Para pedir a isenção, o contribuinte deve apresentar laudo médico comprovando a doença para o INSS, por meio de uma solicitação no site Meu INSS, e agendar uma perícia médica oficial. Se provada, o próprio INSS adotará as medidas necessárias para suspender a retenção de IR na fonte.

 

Se a perícia médica, por algum motivo, não constatar a doença, ainda é possível reivindicar seu reconhecimento por meio de medida judicial.

 

Se o contribuinte já tiver recolhido ou sofrido retenção de IR no passado, mas já estava diagnosticado com a doença, é possível ainda pedir a restituição dos valores pagos/retidos mediante retificação das Declarações Anuais de IR passadas e, se for o caso, Pedidos de Restituição via e-CAC.

 

Quais os principais erros ao fazer a declaração?

VG: Os mais comuns são:

É possível diminuir o valor a pagar do IR ou aumentar a restituição?

VG: Sim, e temos algumas dicas para fazer isso de forma 100% lícita:

Para quem opera em bolsa:

Victor Gadelha destaca ainda que não basta apenas entregar a declaração. “É fundamental que, a partir das 24 horas seguintes, o contribuinte acompanhe o status da sua declaração no portal e-CAC, para identificar se a Receita identificou inconsistências, as chamadas pendências de malha fina”, diz o tributarista.

 

Ele lembra que, “tais inconsistências poderão ser corrigidas mediante declaração retificadora, sem que o contribuinte tenha que pagar nenhuma multa. Isso, claro, desde que sejam corrigidas antes da Receita Federal iniciar um processo de fiscalização”.

 

Fonte: Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP, fundador da IR Bot, tem especializações na Fondazione CUOA (Vicenza, Itália) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).

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