O Motorista bêbado agora terá que indenizar as vítimas de acidente? Entenda 

Condutor também pode ser obrigado a pagar pensão; proposta avançou na Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei 3152/21, que prevê uma punição ainda maior aos motoristas bêbados ou drogados que se envolverem em acidentes de trânsito. Segundo a proposta, os condutores flagrados nessas condições terão que indenizar a vítima, arcando com os danos materiais, morais e estéticos.

O PL é de autoria do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e foi aprovado com o texto do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que incluiu a mesma penalidade para o causador de acidente de navegação (envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo). Agora, o texto segue para o Senado Federal e, se aprovado na Casa, será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“O uso inadequado desses meios de transporte, muitas vezes associado ao consumo de álcool ou drogas, resulta em acidentes graves, inclusive fatais, não apenas em águas costeiras mas também em lagos e rios frequentados por famílias e turistas”, disse Lopes.

Segundo a proposta, caso o motorista flagrado alcoolizado ou drogado se envolva em um acidente com mortes, ele terá que pagar uma pensão aos familiares das vítimas. A regra, no entanto, será aplicada apenas se a vítima era responsável pelo sustento familiar.

O relator Julio Lopes afirmou que a medida promove maior justiça, ao exigir que o responsável pelos danos repare integralmente os prejuízos causados. “A irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares, sendo essencial que o causador assuma a reparação integral dos danos”, disse.

Qual é a pena?

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Bafômetro individual é obrigatório para os motoristas na França, mas é difícil saber se a exigência chegará ao BrasilFoto: Bafômetro individual é obrigatório para os motoristas na França, mas é difícil saber se a exigência chegará ao Brasil

 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato de dirigir embriagado é considerado uma infração gravíssima, acarretando em uma multa de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode ter o documento suspenso por um ano – para recuperar o direito de dirigir, o condutor precisa passar por um curso de reciclagem.

A penalidade, porém, pode ser ainda maior caso o motorista seja reincidente. Ou seja, se o condutor for flagrado dirigindo embriagado pela segunda vez em menos de um ano, a multa será dobrada e ficará em R$ 5,869,40. Além disso, a lei prevê a cassação da CNH.

Vale lembrar que o motorista pode responder por crime de trânsito e ser levado para a delegacia dependendo da quantidade de álcool no sangue. Por fim, as penalidades também se aplicam aos condutores que se recusarem a fazer o teste de bafômetro.

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