O Governo sancionou a lei que impede a guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica

Juiz deve indagar previamente ao Ministério Público e às partes sobre situações de violência que envolvam o casal ou os filhos

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que altera o Código Civil para incluir o risco de violência doméstica ou familiar como um empecilho ao exercício da guarda compartilhada dos filhos. A nova legislação estabelece que, antes de decidir sobre o assunto, o juiz deve indagar previamente o Ministério Público e as partes interessadas sobre eventuais situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. A lei nº 14.713, de 30 de outubro, foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Com nova redação, o texto destaca que, quando não houver acordo quanto à guarda do filho e pai e mãe estiverem aptos a cuidar da criança ou adolescente, será aplicada a guarda compartilhada, exceto nos casos em que um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.

Fica a cargo do magistrado responsável pelo caso perguntar ao Ministério Público e aos envolvidos se existe algum risco de violência. Em caso positivo, ele deve fixar um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente provas ou indícios pertinentes.

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