UDF inicia atendimento on-line para ajudar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2020

Alunos de Ciências Contábeis da instituição estarão disponíveis durante os meses de maio e junho

Os interessados devem enviar um e-mail e direcionar assunto como: Imposto de Renda Pessoa Física, Microempreendedor Individual ou Empregador Doméstico

Distrito Federal, maio de 2020 – O Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) inicia os trabalhos de atendimento remoto e virtual para orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020. Durante o prazo de suspensão das aulas presenciais nas faculdades do Distrito Federal, os atendimentos serão feitos de forma on-line, a partir do e-mail: naf@udf.edu.brDevido à pandemia do Coronavírus, o prazo de entrega da declaração foi prorrogado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o dia 30 de junho/2020.

Os interessados a receber este auxílio do UDF devem enviar a mensagem e enquadrar o assunto nas seguintes opções: Imposto de Renda Pessoa Física; Microempreendedor Individual ou Empregador Doméstico. No corpo do e-mail o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone celular de contato. As orientações (respostas) aos atendimentos virtuais serão encaminhadas pelo NAF UDF aos contribuintes por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), no entanto, caso houver a necessidade de um atendimento por vídeo ou áudio, o solicitante será informado por e-mail sobre os dias e horários específicos para a realização do atendimento referido, bem como outras orientações. O responsável pelas atividades é o professor Mestre Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de graduação em Ciências Contábeis e do NAF.

Com apoio técnico da Receita Federal, o atendimento é voltado para as pessoas físicas, com renda mensal de até 5 mil reais, empregadores domésticos e microempreendedores individuais. Para isso, o NAF UDF virtual prestará atendimento exclusivo para orientação sobre o preenchimento e a transmissão à RFB da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019. Ou seja, o NAF UDF virtual não é um serviço que fará o preenchimento da declaração para o contribuinte e sim um canal que prestará orientações sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física.

Para participar, a partir deste ano, o contribuinte será estimulado a destinar até 3% do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso. Esses Fundos têm como objetivo financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e viabilizar a garantia de direitos da pessoa idosa. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa de educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem terá sua restituição diminuída, tendo em vista que a destinação poderá ser feita pelo próprio contribuinte diretamente no programa da declaração. Caso seja de interesse do contribuinte realizar a doação, o programa gerador da declaração emitirá um DARF exclusivo para que o pagamento da doação seja realizado diretamente na instituição financeira de sua preferência.

Para receber as orientações do NAF UDF virtual, o contribuinte deverá estar com o programa gerador da declaração instalado no seu computador pessoal e de posse física dos seguintes documentos para o preenchimento das informações no Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF 2020, ano-base 2019:

  • Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
  • Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
  • CPF do(s) dependente(s) e alimentando(s), se houver
  • Informe de Rendimentos fornecido pela(s) fonte(s) pagadora(s)
  • Informe de Saldos e Rendimentos pela(s) instituição(ões) bancária(s)
  • Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros)
  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
  • Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
  • Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)

Observação: Durante o processo de orientação virtual por parte do NAF UDF, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte para complementar os registros no PGD e prestar corretamente as informações à Receita Federal do Brasil.

 

SERVIÇO

Solicitação de atendimento remoto e online UDF

E-mail: naf@udf.edu.br

Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física, Microempreendedor Individual ou Empregador Doméstico

 

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Sobre o UDF – Criado em 1967, o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) é a primeira instituição particular de ensino superior da capital do Brasil. Instituição tradicional no ensino de Direito, o UDF conta também com cursos respeitados na área de negócios, da saúde e de tecnologia, além de oferecer cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, e programas de extensão voltados à comunidade externa. Ao todo reúne mais de 16 mil alunos e integra a Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados, como Universidade Cruzeiro do Sul e Universidade Cidade de São Paulo – Unicid (São Paulo/SP), Universidade de Franca – Unifran (Franca/SP), Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (Brasília/DF, Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – Ceunsp (Itu e Salto/SP), Faculdade São Sebastião – FASS (São Sebastião/SP), Centro Universitário Módulo (Caraguatatuba/SP), Faculdade Cesuca (Cachoeirinha/RS), Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG (Bento Gonçalves e Caxias do Sul/RS), Centro Universitário de João Pessoa – Unipê (João Pessoa/PB), Centro Universitário Braz Cubas (Mogi das Cruzes/SP) e Universidade Positivo (Curitiba e Londrina /PR),  além de colégios de educação básica e ensino técnico.  Visite: www.udf.edu.br

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