“Trem-Bala da Alegria” aumenta em 64% os salários de técnicos do judiciário

Pelo  menos 70 mil técnicos de nível médio do Judiciário da União podem ser favorecidos com um aumento de 64% em seus vencimentos, ao custo adicional de no mínimo R$ 340 milhões por mês ou o equivalente a quase R$ 4 bilhões ao ano.

Esse será o impacto nas contas públicas federais, se for aprovada proposta em tramitação no desde julho deste ano no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se do Projeto NS, também conhecido como “trem-bala da alegria”, que transforma Técnicos Judiciários de nível médio em cargos de nível superior, sem a necessidade de passar em novo concurso público.
A estimativa foi feita pela entidade nacional dos analistas do Judiciário e do Ministério Público da União, a ANAJUS, com Pedido de Rejeição e Arquivamento do Projeto NS, que será encaminhado nesta segunda-feira (20) aos conselheiros do CNJ e às autoridades em geral, especialmente do Judiciário da União e do Congresso Nacional.
Tal despesa extra, para equiparar salários de analistas de nível superior e técnicos de nível médio, representa quase a metade dos gastos relacionados ao enfrentamento à covid-19 no Orçamento da União para 2022. Veja em https://bit.ly/3E30U74.
O levantamento toma por base nos valores iniciais das duas carreiras, respectivamente, R$ 7.591,37 (nível médio) e R$ 12.455,30 (nível superior). O gasto inclui pensionistas e aposentados.
“Seria como promover soldados a oficiais, sem que os soldados tivessem passado pelo concurso público de oficial”, aponta avaliação elaborada pela ANAJUS. “É extremamente injusto para com os Analistas Judiciários, que se esforçaram anos de estudo universitário e para o concurso, para conseguirem tomar posse de forma legítima em tais cargos, após aprovação e classificação entre as melhores notas, entre milhares de concorrentes de todo o país”.
A entidade destaca que o Projeto NS ataca decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2020, com repercussão geral para toda a administração pública, em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO 740.008, sobre lei criada pelo Estado de Roraima: “”É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”, nos termos do voto do relator da matéria, ministro Luiz Fux, que atualmente preside o CNJ e o STF.
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