TJDFT mais uma vez mantém proibição de funcionamento do Colégio COC, no Sudoeste

Em decisão proferida nesta quinta-feira (5/3), a justiça manteve a proibição de funcionamento do escola por falta de habite-se.

 

Nesta quinta-feira (5/3), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão proferida pela desembargadora Leila Arlanch, manteve a proibição de funcionamento do Colégio COC do Sudoeste por falta de habite-se. Em 27 de fevereiro, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar para que o colégio não funcionasse sem as devidas documentações e licenças necessárias. A instituição recorreu, mas teve seu pedido negado.

“O Colégio COC obteve a autorização provisória de funcionamento com base no artigo 229, da Resolução nº 1/2018, do Conselho de Educação do Distrito Federal. A instituição apresentou o Certificado de Licenciamento, no qual consta a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do DF, e da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.

Isso tudo sabendo que A CARTA DE HABITE-SE NÃO É DOCUMENTO EXIGIDO PARA O CREDENCIAMENTO”,

informou a Secretaria de Educação por meio de nota.

 

A escola foi e está sendo construída na EQSW 101/102 do Sudoeste. A Prourb pede que a instituição mantenha parada as atividades, enquanto não obtém todas as licenças necessárias para o funcionamento. O órgão também declara que, em caso de descumprimento da ordem, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por dia de ocupação irregular.

Este jornal pergunta

Porque o TJDFT não fiscaliza também vários outros colégios particulares no DF e os fecham até que os mesmos tenham o famoso HABITE-SE?

Deixamos os nosso canais aberto para resposta e conclusão da matéria. 

De acordo com a decisão da desembargadora, “o laudo técnico apresentado […] não contempla todos os aspectos específicos para a expedição da carta de habite-se e também não pode substituir a vistoria a ser realizada pelo Poder Público com essa finalidade específica. […] Não se pode confundir as licenças de funcionamento expedidas por órgãos diversos […] com a carta de habite-se”.

Ação do Prourb 

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) entrou com um pedido de liminar, em 10 de fevereiro, para que as atividades do Colégio COC no Sudoeste não começarem ou fossem suspensas.

Na ação ajuizada, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) justificou que o colégio não tinha habite-se nem licença de funcionamento, documentos necessários para ocupação da área. De acordo com a promotoria, o objetivo é garantir a integridade física de estudantes e funcionários.

Além das licenças, a instituição não apresentou, segundo o MP, autorizações emitidas pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária, pela Secretaria de Educação nem pela Defesa Civil.

As aulas estavam previstas para 5 de fevereiro, mas o início do ano letivo foi adiado para 27 de fevereiro.

Os canais de comunicação deste Jornal estão abertos para resposta dos nossos leitores e colégio COC e TJDFT .

O outro lado

“Assim, por acreditarmos que estamos trabalhando amparados pelas licenças concedidas pelo próprio Poder Público, informamos que as aulas continuarão normalmente e que estaremos exaustivamente empenhamos para rever a decisão judicial interpondo o recurso cabível”, acrescentou.

As crianças, segundo a escola, “estão em total segurança”. “Em relação a isso, estamos respaldados pelas licenças emitidas, tanto da Defesa Civil, quanto do Corpo de Bombeiros. Sendo assim esperamos que no mais breve possível estaremos em mãos com o Habite-se solicitado pela Justiça”, concluiu.

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