Saúde demite e corta aposentadoria de 7 servidores acusados de crimes

Brasília(DF), 01/3/2016 - Ministério da Saúde. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Entre os argumentos estão revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, lesão aos cofres públicos e corrupção

 

Ao menos sete funcionários do Ministério da Saúde sofreram punições severas após cometerem irregularidades no exercício dos cargos. Entre as sanções está a demissão de cinco servidores e a cassação de duas aposentadorias. Um dos casos envolve uma médica. O chefe da pasta, Luiz Henrique Mandetta, assina as portarias com as penalidades.

As punições aos servidores é resultado de pareceres e investigações administrativas da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia Geral da União (AGU).Os casos foram publicados nesta terça-feira (10/09/2019) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as infrações estão a revelação de segredos da pasta, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional, corrupção, acumulação ilegal de cargos, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie

Além disso, a servidora foi acusada de “proceder de forma desidiosa”, ou seja, desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função.

A auxiliar operacional de serviços diversos Virlá Bellonia Rezende também foi punida por agir de forma desidiosa no trabalho. “Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”, destaca a legislação citada pelo ministro.

Demissões
O Diário Oficial da União também trouxe demissões. O engenheiro Rodrigo Luiz Lima de Souza. Ele acabou exonerado por proceder de forma desidiosa e pela prática de ato de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

É o mesmo caso da agente administrativo Cremilda Rosa Lopes. A portaria assinada por Mandetta ressalta que a punição é “pelo descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 116, incisos I e III, bem como infração à proibição prevista no art. 117, inciso XV”.

A situação se repete com a agente administrativo Ana Maria Pereira dos Santos, com o datilógrafo Manoel Vieira Peixoto Júnior e com o administrador Wilson Werther Aguilar D’Avila.

Entramos em contato com o Ministério da Saúde. Por telefone, a assessoria informou que “por se tratar de atos burocráticos de recursos humanos”, não comentaria os casos.

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