Sancionada lei que obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciarem maus-tratos a animais

 

 

A lei distrital nº 6810 sancionada no último dia 2 de fevereiro, obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais, a denunciarem maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Os casos precisam ser comunicados às autoridades policiais em até 24 horas da ciência. O descumprimento da Lei pode gerar multa simples no valor de 1 a 40 salários mínimos, conforme previsto  no  art. 2º, II, da Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.

Para o especialista em assuntos condominiais e CEO da Âncora Condomínio, Nicson Vangel, a lei será uma grande aliada para a redução de casos de maus-tratos e desrespeito aos animais e poderá trazer mais conscientização entre condôminos em relação aos cuidados necessários com seus pets. “Com isso, os síndicos passam a ter mais autoridade no combate aos crimes cometidos dentro dos condomínios. Mas a lei alerta também os tutores sobre a importância de cuidar bem de seus animais”, afirma o especialista.

O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Daniel Donizete (PL) e passou a vigorar no último dia 2 de fevereiro, após o texto ser sancionado pelo  Governador Ibaneis Rocha. O texto prevê pagamento de multa, de até 40 salários mínimos, em caso de descumprimento da norma. Os síndicos e administradores tambem deverão afixar cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a Lei.

Sobre a Âncora Condomínios – Com mais de 12 anos de atuação no mercado, a Âncora Condomínios presta serviços como administradora de condomínios, gestão sustentável, consultoria em administração e mediação e conciliação extrajudicial. Como diferencial, oferece aos clientes o programa Inadimplência Zero, modernas práticas administrativas e alta tecnologia que possibilitam comunicação rápida através de aplicativos.

SERVIÇO

Âncora Condomínios

Endereço: Sede: Rua Copaíba, 01 – Ed. DF Plaza, salas 913 a 920, Torre A -Águas Claras – DF/

A lei distrital nº 6810 sancionada no último dia 2 de fevereiro, obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais, a denunciarem maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Os casos precisam ser comunicados às autoridades policiais em até 24 horas da ciência. O descumprimento da Lei pode gerar multa simples no valor de 1 a 40 salários mínimos, conforme previsto  no  art. 2º, II, da Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.

Para o especialista em assuntos condominiais e CEO da Âncora Condomínio, Nicson Vangel, a lei será uma grande aliada para a redução de casos de maus-tratos e desrespeito aos animais e poderá trazer mais conscientização entre condôminos em relação aos cuidados necessários com seus pets. “Com isso, os síndicos passam a ter mais autoridade no combate aos crimes cometidos dentro dos condomínios. Mas a lei alerta também os tutores sobre a importância de cuidar bem de seus animais”, afirma o especialista.

O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Daniel Donizete (PL) e passou a vigorar no último dia 2 de fevereiro, após o texto ser sancionado pelo  Governador Ibaneis Rocha. O texto prevê pagamento de multa, de até 40 salários mínimos, em caso de descumprimento da norma. Os síndicos e administradores tambem deverão afixar cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a Lei.

Sobre a Âncora Condomínios – Com mais de 12 anos de atuação no mercado, a Âncora Condomínios presta serviços como administradora de condomínios, gestão sustentável, consultoria em administração e mediação e conciliação extrajudicial. Como diferencial, oferece aos clientes o programa Inadimplência Zero, modernas práticas administrativas e alta tecnologia que possibilitam comunicação rápida através de aplicativos.

 

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