Reforma: o que muda para quem já está no mercado de trabalho?

Novas regras para a aposentadoria entram em vigor assim que a reforma for publicada no DOU (Diário Oficial da União)

 

A partir da publicação no Diário Oficial da União, a reforma da Previdência, promulgada nesta terça-feira (12) pelo Congresso Nacional já está em vigor e, na prática, traz importantes mudanças para todas as pessoas que ainda não se aposentaram.

Para quem já é aposentado e pensionista, porém, nada muda.

As principais mudanças são:

Mudança nas alíquotas cobradas nos salários

As alíquotas cobradas nos salários dos empregados muda a partir de 1º de março de 2020. Quem ganha menos, terá um desconto menor, e quem ganha mais, um desconto maior. Nada muda para o contribuinte individual e facultativo, lembra a advogada Adriane Bramante. Esses poderão continuar a contribuir com 5%, 11% e 20%.

Quem já tem direito a se aposentar

Para quem já cumpriu as condições para se aposentar, poderá escolher se quer se aposentar seguindo as regras antigas ou as regras novas. Em alguns casos, a regra nova pode ser mais benéfica, lembra o advogado João Badari.

Quem já está no mercado de trabalho próximo de se aposentar terá de verificar qual a regra de transição que melhor se encaixa ao seu caso. Quem não se encaixar em nenhuma delas terá de seguir a regra geral de idade mínima + tempo de contribuição.

Quais são as regras de transição?

São seis as regras de transição para o regime geral e servidores. O trabalhador decide qual é a mais vantajosa para si:

1) Aposentadoria por pontos (INSS)
Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

2) Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima (INSS)
A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano a partir de 2020 essa idade mínima vai aumentar seis meses e, em 2031, ela será de 65 para os homens e 62 para as mulheres.

3) Pedágio de 50% (INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.

4) Pedágio com idade mínima (INSS)
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Mulheres precisam comprovar idade mínima de 57 anos e os homens, 60 anos.

5) Pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

6) Sistema de pontos (exclusiva para servidores)
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

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