Projeto prevê um complexo de 22 prédios para as quadras 500 do Sudoeste

A vegetação do terreno destinado ao empreendimento foi retirada menos de uma semana após decisão judicial. Moradores lutavam há 10 anos para impedir as obras

 

Menos de uma semana após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubar a liminar que impedia a construção da quadra 500 do Sudoeste, todas as árvores da área destinada ao empreendimento foram arrancadas. A ação é legal e autorizada judicialmente, mas desagradou moradores da região que, há aproximadamente 10 anos, batalhavam para impedir o desmatamento.
O projeto prevê a edificação de 22 prédios ao lado de uma das poucas áreas ainda com vegetação nativa do cerrado, região na qual fica o  Parque Ecológico das Sucupiras. O presidente da associação do parque, Fernando Lopes, lamentou a atitude: “Não deixaram uma árvore em pé. As pessoas estão em lágrimas com tamanha destruição. Vamos sofrer condições ambientais adversas, com mais calor, secura e poluição pela falta da vegetação”.
A área destinada ao novo bairro tem 14 hectares, o que equivale a 20 campos de futebol. O servidor público Marcos Vinicios Ribeiro, 32 anos, acompanhou com tristeza o corte das árvores. “É uma vergonha, de cortar o coração. Eu não imaginava que acabariam com tudo tão rápido. É um impacto enorme que essa atitude gera à natureza”, disse. Quem concorda com o posicionamento de Marcos é o designer gráfico André Pinheiro, 47. “Isso, para mim, é um crime e com o aval do Ibram (Instituto Brasília Ambiental). Um verdadeiro absurdo.”

Autorização judicial

O início das obras para a construção da quadra 500 estava suspenso por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em caráter de urgência, até que fosse julgado o mérito da questão. O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu duas vezes na tentativa de dar continuidade ao empreendimento e teve os requerimentos negados. No entanto, protocolou um pedido de suspensão da liminar junto ao STJ, alegando que a decisão prejudicava “a política pública de geração de empregos diretos e indiretos, bem como a geração de renda e receitas públicas” e que todas as licenças foram devidamente autorizadas.
Em resposta, o relator do pedido e presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, autorizou o seguimento das obras, considerando que o empreendimento é “extremamente salutar para a economia local” e que poderá “amenizar o grave problema de carência de moradias na capital do país, motivo das inúmeras invasões de áreas públicas”.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu contra a liberação, pedindo ao ministro que reconsidere a medida e submeta à análise do colegiado. O procurador do caso, André Vinicius Almeida, disse que, mesmo com a derrubada da vegetação, o objeto da ação ainda é válido. “A supressão já ocorreu. Mas o MP ainda entende que, ao dar prosseguimento com celeridade às alegações, possíveis danos ambientais podem ser minimizados.”
De acordo com o procurador, a partir do julgamento do agravo interno, pode haver uma  reconsideração, o que interromperia novamente o empreendimento. “Se, no julgamento do mérito, for avaliado que houve dano ambiental, a empresa terá que reparar e compensar de alguma forma”, completa Almeida.
O GDF tem 15 dias para se manifestar. Em nota oficial, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que conduz o caso, afirmou que “só irá se posicionar sobre o conteúdo de eventual agravo quando for notificada judicialmente.”
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