Procon promove mutirão de renegociação de dívidas bancárias

As datas de atendimento ao público são específicas para cada instituição bancária, de acordo com calendário definido pelo órgão

 

Clientes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e do Banco de Brasília poderão negociar dívidas em atraso na sede do Procon-DF a partir desta segunda-feira (9/9). As datas de atendimento ao público são específicas para cada instituição bancária, de acordo com o calendário definido pelo órgão. As negociações podem ser feitas até 4 de outubro.
Esta semana, correntistas do Banco do Brasil, pessoas física e jurídica, poderão renegociar dívidas vencidas, em condições especiais, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário.
Os interessados devem comparecer com documento de identificação original com foto — RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte — e comprovante de renda atualizado. O atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, por ordem de chegada e limitado por senha.

Serviço


Mutirão de renegociação de dívidas bancárias 2019
Horário: das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira
Banco do Brasil
Período: de 9 a 13 de setembro
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário
Caixa Econômica Federal
Período: de 16 a 20 de setembro
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, de todos os tipos de contratos, com foco nos clientes contemplados pela campanha Você no Azul
Itaú
Período: de 23 a 27 de setembro
Condições para atendimento: Somente pessoas físicas poderão renegociar dívidas vencidas e a vencer, sem tempo mínimo de vencimento, de todos os produtos do banco, incluindo cartão de crédito
BRB
Data: de 30 de setembro a 4 de outubro
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas com dívidas com atraso superior a um ano em contratos de cartões de crédito e contratos da carteira comercial. Não abrange carteira imobiliária, rural ou industrial
Com informações do Procon-DF 
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