As datas de atendimento ao público são específicas para cada instituição bancária, de acordo com calendário definido pelo órgão
Clientes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e do Banco de Brasília poderão negociar dívidas em atraso na sede do Procon-DF a partir desta segunda-feira (9/9). As datas de atendimento ao público são específicas para cada instituição bancária, de acordo com o calendário definido pelo órgão. As negociações podem ser feitas até 4 de outubro.
Esta semana, correntistas do Banco do Brasil, pessoas física e jurídica, poderão renegociar dívidas vencidas, em condições especiais, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário.
Os interessados devem comparecer com documento de identificação original com foto — RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte — e comprovante de renda atualizado. O atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, por ordem de chegada e limitado por senha.
Serviço
Mutirão de renegociação de dívidas bancárias 2019
Local: Sede do Procon-DF (Ed. Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240)
Horário: das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira
Banco do Brasil
Período: de 9 a 13 de setembro
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário
Caixa Econômica Federal
Período: de 16 a 20 de setembro
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, de todos os tipos de contratos, com foco nos clientes contemplados pela campanha Você no Azul
Itaú
Período: de 23 a 27 de setembro
Condições para atendimento: Somente pessoas físicas poderão renegociar dívidas vencidas e a vencer, sem tempo mínimo de vencimento, de todos os produtos do banco, incluindo cartão de crédito
BRB
Data: de 30 de setembro a 4 de outubro
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas com dívidas com atraso superior a um ano em contratos de cartões de crédito e contratos da carteira comercial. Não abrange carteira imobiliária, rural ou industrial
Com informações do Procon-DF
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