Entenda como funcionam as novas regras para a emissão da CTC, a certidão de tempo de contribuição
Funcionários públicos de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal) e trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às novas regras para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição.
Em reportagem do jornal Extra, especialistas dizem que a nova lei sobre os regimes próprios da Previdência (Lei 13.846/2019) formaliza a proibição de vantagens indevidas. Assim, o servidor exonerado ou demitido fica impedido de acumular benefícios de duas previdências, quando trabalhou em apenas um dos cargos.
Principais mudanças da Lei 13.846/2019:
– A CTC só pode ser emitida por regime próprio de previdência para ex-servidores
– Proibição da desaverbação de tempo em regime próprio quando o tempo averbado gera concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade
– O tempo especial, quando o trabalhador exerce atividade insalubre ou exposto a agente nocivo, deve ser relatado na CTC
– A emissão da CTC é vedada sem comprovação de contribuição efetiva para autônomos. Se o trabalhador não comprovou a contribuição individual, não é possível emitir a certidão. É preciso comprovar a contribuição, não somente a atividade autônoma