Paternidade reconhecida: prazo para atualizar certidão cai para 10 dias

Tempo anterior para a alteração do documento no Distrito Federal era de 60 dias; nova medida foi testada em quatro cartórios antes de ser oficializada

 

O tempo máximo para atualizar a certidão de nascimento de quem tiver a paternidade reconhecida caiu de 60 dias para 10 dias no Distrito Federal. A medida é resultado da cooperação técnica entre o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/DF). Antes de ser oficializados, os novos procedimentos para agilizar o reconhecimento foram testados em quatro cartórios do DF.

Antes do termo de cooperação, o processo de reconhecimento, coordenados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide), demorava, pois todas as etapas dos processos eram instruídas em papel e o envio de notificações, ofícios e decisões ficava sob a responsabilidade dos Correios. A diminuição do prazo foi possível porque agora os procedimentos para incluir o nome do pai na documentação da criança passarão a ser todos digitais.
Para agilizar o processo de atualização, a Corregedoria do Tribunal alterou o artigo nº 257 do Provimento Geral da instituição que estabelece as regras e condutas dos cartórios do DF. Após a mudança no texto, ficou dispensada a sentença do juízo em instrumentos particulares de reconhecimento de paternidade e daqueles firmados perante o Ministério Público do DF.
A nova determinação deu aos tabeliães a segurança jurídica e a autorização necessária para que os estabelecimentos cartoriais possam receber a determinação de atualização de paternidade nas certidões de nascimento direto do MPDFT por meio eletrônico. Além de garantir mais agilidade às famílias, a iniciativa vai reduzir o número de processos enviados aos juízes de Registros Públicos apenas para que eles assinem o “cumpra-se” nas peças de reconhecimento de filiação.
“De fato foi uma mudança de paradigma enorme. Do ponto de vista operacional, estamos com a expectativa de que, em pouco tempo, 60% dos casos serão resolvidos pelo MPDFT de forma direta, sem intervenção do TJDFT”, explicou a promotora de Justiça da Profide, Renata de Salles Moreira Borges.
Já que a mudança do procedimento junto aos cartórios vai além da questão técnica, a PGJ, o TJDFT e a Anoreg/DF, colocaram em ação um plano de mitigação de riscos, onde todas as falhas e necessidades foram conhecidas em testes que ocorreram nos últimos 12 meses.
Ao todo, quatro cartórios do DF foram escolhidos e imediatamente incorporaram a nova metodologia em suas rotinas. O resultado do trabalho foi usado para aprimorar os cenários e assim oferecer melhores experiências aos servidores e usuários nos cartórios.
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