No DF o Procon identifica 114 postos de gasolina que enganaram os consumidores com publicidade enganosa de descontos.

O período analisado foi de três anos. Foram 343 operações de fiscalização deflagradas. Casos dispararam em 2020

 

Entre 2018 e 2021, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) multou 114 postos de combustível por propaganda enganosa. Os estabelecimentos anunciavam os preços por litro da gasolina, etanol ou diesel de maneira confusa, o que confundia os clientes.

Na hora de abastecer o veículo, os motoristas devem ser informados com precisão quanto ao valor que é cobrado pelos postos. Os estabelecimentos que descumprem essa regra e induzem os consumidores ao erro ficam sujeitos a pagamento de multa.

De julho de 2020 até junho de 2021, foram 147 denúncias de consumidores em relação à publicidade nos preços dos combustíveis. Muitas delas se referem aos mesmos postos, que ficam em vias mais movimentadas do Distrito Federal.

O grande pico de denúncias foi entre setembro e novembro de 2020, quando cresceu o volume de pagamentos de produtos com aplicativos. Essas denúncias resultaram na autuação dos estabelecimentos. Ao todo, em 2018 foram 5 autuações. No ano seguinte, mais 5. Em 2020, esse número saltou para 86, e, até junho deste ano, foram mais 18.

Nesses três anos e meio, foram 343 operações deflagradas pelo órgão para verificar denúncias da prática abusiva. O mais comum é que a irregularidade ocorra em casos em que os preços cobrados com os pagamentos por aplicativo fiquem em destaque. Para o Procon, o que deve estar destacado é o preço regular, e não o promocional.

“Os postos de combustíveis não podem destacar preços cobrados em pagamento por aplicativo ou preços promocionais, essa prática induz o consumidor ao erro. A falta de informações claras aos consumidores pode configurar propaganda enganosa quando há diferença nos valores cobrados para programas de fidelidade e aplicativos, por exemplo, em relação aos preços indicados nas bombas”, destaca o órgão.

O Código de Defesa do Consumidor e, mais recentemente, o Decreto nº 13.455/21, exigem clareza nas informações dos preços anunciados. Ao descumprir o código, os postos de combustíveis estão sujeitos às penalidades constantes na legislação, como interdição de estabelecimento. As denúncias podem ser registradas de segunda a sexta-feira pelo telefone 151, das 8h às 17h, ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

Uma nota técnica do Procon com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) determina que publicidade dos preços dos combustíveis em postos que utilizam aplicativo para pagamento não pode induzir o consumir a erro.

Na Câmara Legislativa (CLDF), um projeto de lei no mesmo sentido foi avaliado. A proposta, que visa regulamentar a publicidade nos postos, já foi aprovada em segundo turno pelo plenário da Casa, mas ainda precisa ser sancionada para passar a valer. A matéria estabelece que os preços do litro do combustível devem ser informados com uma padronização em relação ao tamanho e cores, conforme a forma de pagamento.

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