Moça de 16 anos está grávida; pai ainda deve pagar pensão para filha?

Jovem vive em união estável com namorado; advogado explica em que situação pensão alimentícia continua sendo devida

 

Resposta: Não tem.

A gravidez da filha por si só não é motivo para suspender o pagamento da pensão alimentícia, explicam os advogados especializados em Direito de Família Antônio Ivo Aidar, sócio da BRTA –  Bonilha, Ratto e Teixeira Advogados e Danilo Montemurro, sócio do escritório que leva seu nome e professor na Faculdade Autônoma de Direito.

Mas se a filha se casa ou passa a viver em união estável, então o pai da jovem não tem mais a obrigação de pagar a pensão alimentícia para ela.

Essa previsão está no Código Civil, no artigo 1.708, que diz:

“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Montemurro explica ainda que a obrigação do pai também acaba porque segundo a lei (artigo 1.635 do Código Civil), a menoridade cessa com o casamento. “Com isso, também acaba o poder familiar do pai e e sua obrigação de prestar alimentos.”

Namoro é diferente

Se a filha estivesse apenas namorando e engravidasse, o pai deveria continuar pagando a pensão alimentícia até que a jovem completasse 18 anos, ou 24 anos, caso ela continuasse os estudos.

Mas como está morando junto, a moça só poderia pedir pensão para o pai em uma única situação, explica Ivo Aidar:

“Se o marido ou companheiro e ela não tiverem condição nenhuma de se sustentar e provarem, ela pode pedir a pensão para o pai, mas em primeiro lugar a obrigação é do marido e dela mesma”, diz.

“O pai pode ser obrigado a prover as necessidades da filha, exclusivamente (e não o do genro também), esclarecendo que o fato de ambos estarem desempregados não é motivo para pedir pensão. A falta de condição teria de ser algo que impeça a moça de trabalhar e, ao mesmo tempo, também impeça o marido, já que com o casamento haverá a obrigação de assistência material”, explica Montemurro.

Pai não deve deixar de pagar sem pedir à Justiça

Mesmo que o fato de a filha se casar ou passar a morar junto desonere o pai da obrigação de pagar os alimentos, ele não pode deixar de pagar sem entrar com uma ação de exoneração de alimentos.

Se o devedor da pensão alimentícia simplesmente deixar de pagar os alimentos, fica ele mesmo sujeito à ação de execução da pensão alimentícia.

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