Candidatos não podem ter condenação criminal nem punições disciplinares por crime contra a honra, o pudor ou ética militar
O Ministério da Defesa autorizou a contratação de militares inativos, da reserva remunerada ou reformados, para a realização de “atividades de natureza civil na administração pública federal”. A decisão foi publicação no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (26).
Segundo a portaria, a contratação precisa ser aprovada pelo Ministério da Defesa, depois de consultar Comandantes das Forças Armadas, mediante demanda encaminhada pelo Ministério da Economia.
Para participar dos processos seletivos, o militar precisa se enquadrar nas seguintes regras:
“I – estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
II – não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Justiça Militar ou na Justiça Eleitoral;
IV – não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;
V – não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;
VI – não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades; e
VII- não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
VIII – não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada”.