Lei anticrime entra em vigor e pena máxima vai a 40 anos; veja regras

Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal do Paraná, defendeu hoje (4), na Câmara, a revisão das penas mínimas aplicadas em casos de corrupção (José Cruz/Agência Brasil)

Tempo de cumprimento foi uma das alterações de projeto da Câmara que aproveitou sugestões de Moro; texto muda saidinhas e progressão de pena

 

 

A Lei Anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23) e endurece parte das regras da legislação penal no país. Ela traz novidades como o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos, o fim das saidinhas das penitenciárias por quem cometeu crime hediondo com morte de vítima e a criação de um banco multibiométrico e de impressões digitais, que vai manter registrados dados dos criminosos, como íris, face e voz.

O projeto foi sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro após ser aprovado pelo Congresso. O texto foi criado por um grupo de trabalho de deputados que analisaram durante o ano o projeto anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de outro projeto elaborado por Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Os parlamentares também contribuíram com sugestões próprias.

As regras que endurecem penas ou pioram a condição dos condenados só valerão para crimes cometidos a partir desta quinta. Isso porque a Constituição determina que a legislação penal só retroage quando beneficia o réu. Já as alterações na execução penal, quando não pioram a situação dos condenados, serão aplicadas para todos.

Um dos pontos polêmicos é a criação do juiz de garantias, medida que determina que dois juízes acompanharão parte dos processos no país, sendo um para a fase de instrução do processo, para obtenção de provas, e outro para o julgamento em si. Defensores afirmam que isso traz mais isenção, enquanto os críticos apontam que a medida pode beneficiar corruptos e que não há estrutura para implantar a medida no Judiciário brasileiro. No último dia 15, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a criação do juiz de garantias por seis meses para que a implantação seja melhor estudada.

Nesta quarta-feira (22), o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a implantação da figura do juiz de garantia. A decisão irá valer até que o plenário do STF decida as novas regras.

Veja abaixo algumas das regras do projeto anticrime:

Aumento do período máximo de cumprimento de pena

Aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão permitido no país. O Código Penal determina que quando uma pessoa sofre condenação por período superior, a pena deve ser ajustada para não ultrapassar esse período. Esse período apenas será alcançado com a soma de penas, já que individualmente a legislação prevê penas máximas de até 30 anos para crimes como homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro com morte de vítima.

Endurecimento de penas

Alterações no Código Penal permitirão aumento de penas para diversos crimes, como crescimento da pena para roubos. A pena, que é de até 10 anos, pode crescer a metade em caso de uso de arma branca ou até dobrar se o ato violento for cometido com arma de uso restrito.

Crimes hediondos

Amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo roubo que resulta em lesão corporal grave da vítima e o furto com explosivo

Prescrição

O período em que tramitarem recursos em tribunais superiores, quando considerados inadmissíveis, não contará prazo para prescrição da pena. Outras regras também precisam ser atendidas para que isso ocorra.

Saída temporária

Veta ‘saidinhas’ para presos do regime semiaberto que tenham sido condenados por crime hediondo resultante em morte de vítima. Segundo advogados ouvidos pelo R7, a medida só vale para autores de crimes cometidos a partir desta quinta.

Legítima defesa

Passa a considerar também legítima defesa situação em que agente repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém.

Progressão de regime

Altera a lei de execução penal para endurecer a progressão, especialmente para crimes mais graves. Pelas novas regras, os presos em geral não vão cumprir mais só um sexto da pena até estar apto para a progressão.

Agora, réu primário que tiver cometido crime sem violência poderá ser transferido após cumprir 16% da pena. Já os reincidentes em crimes hediondos com morte, caso mais grave, poderão solicitar progressão apenas após cumprimento de 70% da pena. Veja outros períodos mínimos de cumprimento de pena para progressão:

– 20%, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça

– 30%, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça

– 40%, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário

Banco Nacional de Perfil Balístico

Criação do Banco Nacional de Perfil Balístico, que pretende organizar a coleta de dados e o armazenamento de perfis balísticos de armas e munição para facilitar o esclarecimento de crimes.

Prisão de segurança máxima

Previsão de que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado de três anos, renováveis por igual período. A regra anterior previa prazo de 1 ano, podendo ser renovado excepcionalmente.

Estados poderão construir ou adaptar imóveis ao sistema.

Banco genético e impressões digitais

O prazo para a exclusão de perfis genéticos de condenados, hoje inexistente, passaria a ser de 20 anos após o cumprimento da pena. Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para registro de dados de criminosos, como íris, face e voz.

RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)

O RDD passa a incluir a possibilidade de monitoramento de vídeo e áudio das reuniões entre presos e advogados, com autorização judicial.

Assista à íntegra da entrevista com especialista no tema

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