Justiça do DF mantém condenação de homem que deu calote em motel

O condenado teria se hospedado no estabelecimento e consumido garrafas de bebida alcoólica mesmo sabendo que não tinha dinheiro para pagar

 

 

A Justiça do Distrito Federal negou recurso e manteve a condenação de um homem acusado de dar calote em um motel. O réu havia sido sentenciado a 20 dias de detenção em primeira instância pelo 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.

Ao condená-lo, a Justiça levou em consideração relatos de testemunhas, do gerente do estabelecimento, além do policial que foi acionado para a ocorrência. As notas fiscais provenientes da consumação do homem também foram analisadas.

O réu, no entanto, alegou que o crime ao qual foi condenado apenas diz respeito a condutas praticadas em hotéis, e não motéis, como no seu caso.

Ao analisar o recurso interposto pela defesa do acusado, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a sentença que o condenou em 1ª instância.

(Com informações do TJDFT)

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