O condenado teria se hospedado no estabelecimento e consumido garrafas de bebida alcoólica mesmo sabendo que não tinha dinheiro para pagar
A Justiça do Distrito Federal negou recurso e manteve a condenação de um homem acusado de dar calote em um motel. O réu havia sido sentenciado a 20 dias de detenção em primeira instância pelo 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
Ao condená-lo, a Justiça levou em consideração relatos de testemunhas, do gerente do estabelecimento, além do policial que foi acionado para a ocorrência. As notas fiscais provenientes da consumação do homem também foram analisadas.
O réu, no entanto, alegou que o crime ao qual foi condenado apenas diz respeito a condutas praticadas em hotéis, e não motéis, como no seu caso.
Ao analisar o recurso interposto pela defesa do acusado, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a sentença que o condenou em 1ª instância.
(Com informações do TJDFT)