Justiça do DF manda Instagram fornecer dados de criador de perfil falso

A conta fake vinculava uma usuária da rede a imagens obscenas e trazia, ainda, o número pessoal da vítima

 

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook a excluir um perfil falso criado no nome de uma mulher, no aplicativo Instagram. A conta fake vinculava a vítima a imagens obscenas. A plataforma deverá pagar R$ 500 por dia de descumprimento da decisão.

Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) também determinou a empresa a fornecer todos os dados cadastrais disponíveis e os registros de IPs para identificação dos supostos ofensores, bem como o acesso de todos os responsáveis pela criação da conta.

Em março, a mulher afirma ter tomado conhecimento do perfil falso em seu nome. Na rede social, a descrição da página trazia uma foto obscena e disponibilizava, ainda, seu número pessoal de telefone. A usuária excluiu a conta e forneceu o IP dos criadores da página.

Em sede de decisão liminar, a ré excluiu a conta indicada nos autos e forneceu o endereço de IP dos supostos criadores da página. A porta lógica de origem, necessária para identificação do usuário, no entanto, não foi fornecida.

O Facebook tem prazo de cinco dias úteis para fornecer as informações que faltam, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5.000. Cabe recurso da decisão.

Procurada, a assessoria de imprensa do Instagram não havia se manifestado sobre a decisão judicial até a última atualização desta reportagem.

Com informações do TJDFT

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