Caso descumpra a decisão, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 5 mil por empregado prejudicado
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) deixe de descontar os dias parados dos trabalhadores em greve e devolva os valores abatidos por esse motivo. A decisão atende solicitação do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô).
De acordo com informações do TRT-10, o sindicato ressaltou que havia decisão liminar que estipulava os percentuais de funcionamento do Metrô durante a greve, que teve início em 2 de maio, mas que ela não previa desconto dos dias parados.
Ainda há outro processo em tramitação na Justiça do Trabalho que determina que o Metrô se abstenha de efetuar descontos. No entanto, segundo o sindicato, os abatimentos estavam sendo efetuados pela empresa, inclusive de empregados que não aderiram ao movimento.
O magistrado considerou que a greve configura suspensão do contrato de trabalho, exceto quando a questão é negociada entre as partes ou em situações excepcionais. Por isso, o desembargador concedeu liminar favorável ao sindicato.
Agora, o metrô deverá se abster de efetuar quaisquer descontos salariais por causa da greve e devolver o que foi abatido até a avaliação do processo. Caso a empresa descumpra a ordem, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil por empregado prejudicado.
O Metrô informou que não foi notificado sobre a decisão.
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