Justiça condena Banco do Brasil por “violência psicológica”

Brasília (DF), 22/11/2016 - Edifício Banco do Brasil - Foto, Michael Melo/Metrópoles

O banco foi acusado de violência psicológica promovida por diretores, gerentes ou superiores hierárquicos. Indenização chega a R$ 250 mil

 

A Justiça de São Paulo condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 250 mil em uma ação de assédio moral institucional. A estatal terá ainda que promover mudanças nos processos de denúncias internas para coibir situações semelhantes. O caso teria ocorrido na Cobra Tecnologia, uma subsidiária do banco, que nega os abusos. À decisão cabe recurso para ambas as partes.

O Ministério Público do Trabalho denunciou o banco “pela cobrança de metas abusivas e discriminação tanto de gênero, como de empregados terceirizados, além de monitoramento ostensivo do ambiente de trabalho”.

O banco foi acusado de violência psicológica promovida por diretores, gerentes ou superiores hierárquicos. Segundo a denúncia, houve ridicularização, inferiorização, desestabilização moral dos trabalhadores, vigilância, perseguição e atribuição de pontuação negativa nas avaliações funcionais.

“Não alcançaram o seu intento, em face de os reclamados não reconhecerem, na oportunidade, o cenário apontado no âmbito do procedimento e, reputando as acusações como indevidas”, escreveu a magistrada.

Entenda o caso
O imbróglio começou em 2012, quando o Ministério Público recebeu uma denúncia sigilosa, relatando uma suposta “prática de diversas irregularidades trabalhistas”. Os fatos ocorreram na sede do banco, na Rua Boa Vista, em São Paulo, e continuaram com a transferência para a Rua Altino Arantes.

O outro lado
Em nota, o Banco do Brasil disse que “não compactua com qualquer prática de assédio, possuindo política interna para apuração de denúncias relacionadas ao assunto, inclusive com a instituição de Comitês de Ética constituídos com representantes dos empregados da Empresa”.

A estatal não comentou a decisão da Justiça de São Paulo. “Em relação à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região no estado de São Paulo, quando publicada a decisão, o Banco do Brasil adotará as medidas judiciais cabíveis”, conclui o texto.

 

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