Julgamento no Supremo Tribunal Federal decide reajuste de 32 categorias

Suspenso desde 2015, aumento concedido pelo ex-governador Agnelo Queiroz será avaliado a partir de recurso ajuizado pelo governo de Roraima. O DF é parte da ação, que pode ter como consequência impacto de R$ 1,5 bilhão nas contas públicas

 

 

Um julgamento marcado para a próxima quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) será decisivo para o funcionalismo do Distrito Federal. Os ministros analisarão a legalidade de aumentos salariais concedidos sem dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA). O recurso extraordinário, ajuizado pelo governo de Roraima, tem repercussão geral, ou seja, o entendimento será estendido às outras unidades da Federação. No Distrito Federal, 32 categorias estão à espera do pagamento da terceira parcela do reajuste salarial aprovado em 2013 — e que deveria ter sido incorporada em 2015. O impacto previsto nas contas públicas é de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.

Muitos servidores recorreram ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para cobrar do governo a incorporação da terceira parcela. Mas cerca de 10 mil ações ajuizadas para cobrar o pagamento dos reajustes atrasados estão paralisadas desde outubro de 2017, por determinação do STF. O ministro do Supremo Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que tratam da revisão geral da remuneração de servidores públicos, até o julgamento do recurso extraordinário.

Agora, com a análise pelo plenário da Corte, essas ações judiciais poderão voltar a tramitar, caso os ministros do STF entendam que esses reajustes são legais. O posicionamento da Corte também vai gerar pressão política sobre o governador Ibaneis Rocha. Na LDO do ano que vem, o governo incluiu o julgamento desse recurso no STF como um dos principais riscos fiscais do Distrito Federal.

Requisitos

A procuradora-geral do Distrito Federal, Ludmila Galvão, avalia que o julgamento do recurso extraordinário no Supremo “é uma questão preocupante para o DF”. O GDF foi admitido como parte na ação, assim como as procuradorias de outras unidades da Federação e também a Federação Nacional dos Servidores Públicos (Fenasepe). “A gente entende que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só pode ser feita se preenchidos dois requisitos cumulativos, previstos no artigo 169 da Constituição: a existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e de autorização específica na LDO”, argumenta Ludmila Galvão.

“Aqui no DF foram aprovadas leis concedendo reajuste a 32 categorias e não houve o estudo prévio do impacto orçamentário financeiro ou de adequação das metas. O pagamento desses reajustes representa um valor muito alto para o Distrito Federal e pode levar o governo a ultrapassar os limites de gastos com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, alerta a procuradora-geral do DF.

Um dos precedentes citados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de 1995, de relatoria do então ministro Ilmar Galvão. Na ocasião, o STF entendeu que a ausência de autorização específica na LDO impede a aplicação de lei aprovada para criar vantagens funcionais. A Corte decidiu que a falta de previsão orçamentária não acarreta a inconstitucionalidade da lei, mas impede a aplicação.

Direitos

Servidores públicos e entidades que representam os interesses do funcionalismo acompanham com preocupação o trâmite do recurso extraordinário no STF. O presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias e Empresas Públicas (Sindser), André Luiz da Conceição, afirma que a expectativa é por um julgamento técnico. “A gente espera que o Supremo não tome uma decisão política, diante da pressão dos governadores”, comenta.

Ele lembra que as 32 leis relativas aos reajustes tiveram a constitucionalidade analisada pelo TJDFT. “O Tribunal de Justiça julgou constitucionais essas leis. Elas foram aprovadas na Câmara com previsão de impacto. Não justifica agora a retirada desses direitos”, argumenta André Luiz.

Memória

Divergência de entendimento
Antes da decisão do STF de paralisar o andamento de ações judiciais que cobravam o pagamento de reajustes, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TDFT) chegou a analisar centenas de processos. Na Corte, houve divergência quanto ao resultado dessas ações, o que gerou uma discrepância nos contracheques de servidores. Muitos funcionários ganharam as ações em segunda instância, mas o entendimento dependia do magistrado que analisava os processos. Boa parte desses servidores teve decisões favoráveis da Justiça — em alguns casos, não houve recurso da Procuradoria-Geral do DF, as ações transitaram em julgado e os funcionários começaram a receber a terceira parcela do aumento. O GDF solicitou ao TJDFT uma uniformização do entendimento para tentar colocar um fim à polêmica. Mas a Corte entendeu que o tema estava em debate no Supremo. Em outubro de 2017, todas as ações foram suspensas por determinação do STF.

Forças policiais
Além do reajuste, a LDO leva em conta como risco a possibilidade de o governo perder R$ 700 milhões por ano na arrecadação. No começo de maio, o STF derrubou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava o DF a devolver R$ 10 bilhões aos cofres do governo federal. Os valores se referem ao total de Imposto de Renda retido na fonte dos salários de policiais e bombeiros da capital pagos com dinheiro do Fundo Constitucional. Uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, atendida após um pedido apresentado pelo governador Ibaneis Rocha, impede, por enquanto, a devolução.

“O Tribunal de Justiça julgou constitucionais essas leis. Elas foram aprovadas na Câmara com previsão de impacto. Não justifica agora a retirada desses direitos”
André Luiz da Conceição, presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias e Empresas Públicas (Sindser)

anúncios patrocinados
Anuncio patrocinado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.