Juíza da 25° vara Federal pede explicações a AGU sobre o anuênio dos militares – Lei 13954\19 e a Suspensão dos Prazos pelo CNJ

JUÍZA DA 25° VARA FEDERAL PEDE EXPLICAÇÕES A AGU !

Seção Judiciária do Distrito Federal

 

O instituto do direito adquirido está inserido no texto constitucional, art. 5º, XXXVI e é considerado cláusula pétrea conforme art. 60, parágrafo 4º, IV, também da Constituição Federal. Essa é uma verdade irrefutável segundo o Dr. Renato Porto advogado Especialista em Direito Militar por essa razão a Juíza Ivani Silva da Luz pede explicações a AGU.

Tendo em vista, as dúvidas que surgiram por militares do Exército, Marinha e Aeronáutica sobre o recebimento do adicional de compensação por disponibilidade em substituição ao adicional de tempo de serviço, em face das modificações introduzidas pela Lei nº 13.954/19, o Dr. Renato Porto busca neste artigo contribuir para um melhor entendimento aos militares (Oficiais e Graduados) do Ministério  da Defesa.

Os militares da reserva sempre foram considerados e tiveram o salário com paridade aos militares da ativa. Com a lei 13.954\19 foram criadas várias classes de militares. Os que foram para reserva antes de 2000, os que foram para reserva entre 2001 e 2019 e, por último , os que irão para reserva após 2019 com altos estudos . Dar melhores reajustes só pra quem está na ativa é algo imoral… ” , diz João Victor, Capitão da reserva remunerada.

Dr. Renato Porto e equipe advogados com várias ações no Brasil em causas militares. Isto mesmo, veja  o texto abaixo e entenda que o escritório do Dr. Renato Porto pode protocolar no Distrito Federal.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

  • As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal .

O advogado (https://renatoportoadvocacia.com/) e equipe estão recebendo dezenas de pedidos de militares de todos os postos e graduações que estão inconformados e recorrendo à justiça com o objetivo de reaver o direito cassado pela lei 13.954\19. Esta assinada em dezembro de 2019. Vale ressaltar, que o pedido é pela inconstitucionalidade do texto que obrigam os militares a escolherem Adicional por tempo de serviço ou adicional de permanência, retorno imediato do tempo  de serviço sob pena de multa entre outro. Por outro lado, o Dr. Renato Porto informa aos militares de todo o Brasil que o CNJ suspendeu os prazo até 30 de abril. Assim, haverá um pouco mais de demora para as primeiras sentenças nesses processos .

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Ela é assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.

Neste contexto, embora retarde um pouco a decisão, cabe verificar os fundamentos e os objetivos dos adicionais em análise. Enquanto o adicional de tempo de serviço representa o acréscimo à remuneração que tem o tempo de serviço  como fundamento, nos termos do art. 30, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, o adicional de compensação por disponibilidade representa o acréscimo à remuneração mensal, que tem a disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva do militar ao serviço das Forcas Armadas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.954/19. Por essa razão, militares de todo o pais estão procurando o escritório do Dr Renato Porto para ingressar com essa ação.

Por fim, o escritório continua a realizar estudos das situações que venham a violar os direitos dos militares e das pensionistas, a saber : Altos Estudos para os militares que foram para reserva entre 2001 e 2019. O Dr. Renato Porto solicita que continuem firmes nessa batalha, contra as injustiças causadas pela Lei nº 13.954/19 (PL nº 1645/19), que se preciso for irá até ao Suprema Tribunal lutar pela família militar,  para buscarmos a devida reparação para todos os militares que sofreram prejuízos com a Lei nº 13.954/19.

 

Adv. Renato Porto

Sobre o autor : Renato Porto é professor do Brasília Cursos e Soluções Jurídicas, autor de artigos e livro, membro da Associação Nacional de Advogados(ABA), Membro de Comissões na OAB-DF , Comendador grão-colar Rui Barbosa, Acadêmico da Academia Nacional de Artes e Direito Social( ANADS), Especialista em Civil e Processo Civil, Direito do Estado e Direito Militar, foi professor da UFMT, UNIP, AMEC\FAUSB e cursos preparatórios. É militar controlador de voo da reserva da Força Aérea Brasileira.

Email.: renatoportoadvogado@gmail.com

Tel. : (061) 3203-9025, 3252-9121  ou 98482-6737

instagram.com/direitopopular  &   fanpage – direitopopularnomundo

site .: www.renatoportoadvocacia.com

 

 

anúncios patrocinados
Anunciando...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.