INSS: Conheça as novas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas

Já estão valendo algumas regras novas de empréstimo consignado para os aposentados e pensionistas do INSS.

E eu te adianto que as notícias são ótimas, porque elas te beneficiam bastante, principalmente levando em conta da crise econômica que estamos vivendo em conta do Coronavírus.

Como funciona o empréstimo consignado?

empréstimo consignado é um tipo de empréstimo onde você tem descontado o valor da parcela diretamente do seu contracheque ou do seu benefício previdenciário.

Por esse motivo, os juros cobrados pelo banco são bem mais baixos em relação aos outros tipos de empréstimos comuns.

Como o desconto é automaticamente retirado da sua conta após você o receber, o risco de você não conseguir pagar a parcela do empréstimo é extremamente baixa, o que faz com que os juros sejam menores comparados com as outras modalidades não-consignadas, concorda?

Mas, como tudo nessa vida existe um limite, com o empréstimo consignado não é diferente.

Existe a chamada margem consignável, que é a limitação do valor que pode ser descontado automaticamente de você.

Já te adianto que há uma notícia boa sobre ela, mas fique atento que vou falar melhor nos próximos tópicos.

Seguindo em frente, existem duas submodalidades do empréstimo consignado que você pode usufruir:

  • empréstimo pessoal;
  • cartão de crédito consignado.

empréstimo pessoal ocorre quando você recebe o valor cheio solicitado no banco e vai pagando aos poucos este valor, através de parcelas mensais.

Por exemplo: solicitei R$ 2.000,00 de empréstimo pessoal consignado para comprar uma geladeira nova e vou pagando ao passar dos meses esse valor + os juros.

Falando em juros, para os aposentados e pensionistas, o máximo de juros que pode ser cobrado de um empréstimo pessoal consignado é de 1,8% ao mês.

Além disso, você pode parcelar o valor em até 84 vezes e ter até 9 contratos de empréstimos pessoais ativos ao mesmo tempo. 

É bastante!

A outra submodalidade é o cartão de crédito consignado.

Ele tem as mesmas funcionalidades de um cartão de crédito comum, mas a diferença é que você tem descontado valores diretamente da sua aposentadoria/pensão ou da sua folha de pagamento.

Os juros máximos aceitos para o cartão de crédito é de 2,7% ao mês.

Vale dizer que somente as seguintes pessoas podem requerer o empréstimo consignado:

  • trabalhadores com a carteira de trabalho assinadas;
  • aposentados;
  • pensionistas;

servidores públicos;

  • militares das forças armadas.

Conseguiu perceber que essa modalidade de empréstimo vale somente para quem possui uma renda mensal fixa?

Esse é um pré-requisito do empréstimo consignado, porque, como expliquei antes, o pagamento dela é feito de forma automática na folha de pagamento da pessoa ou do benefício previdenciário.

Se você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto, eu já fiz um conteúdo completo sobre esse tipo de empréstimo.

Com certeza vale a leitura 

Aumento do limite no cartão de crédito consignado

Houve um aumento no valor que você pode utilizar: 1,6 vezes o valor mensal do seu benefício.

Por exemplo, uma pessoa que é beneficiário de uma Pensão por Morte na quantia de R$ 3.000,00 por mês terá um cartão de crédito consignado com o limite de R$ 4.800,00.

Para você ter uma noção, o limite anterior era de 1,4 vezes o valor do benefício.

Comparando com o exemplo anterior, antigamente você teria direito a um cartão de crédito com R$ 4.200,00 de limite.

Ou seja, R$ 600,00 de diferença, o que pode fazer uma grande diferença na hora da sua compra.

Informação importante: a margem consignável desse tipo de empréstimo não foi alterado.

Ela continua sendo 5%.

Isso significa que você só pode ser descontado em 5% do valor que você recebe todo o mês.

Se você tiver gastos superiores a essa porcentagem, você deverá complementar e pagar o restante do valor.

Caso você opte por não utilizar o cartão de crédito, ainda há a possibilidade de realizar a transação de saque, mas a margem ainda continua 5% do valor do seu benefício.

O cartão de crédito consignado, assim como os cartões de créditos comuns, devem ser utilizados com cautela para não gerar um endividamento pesado para os segurados.

Mas essa novidade com certeza foi uma boa notícia, ainda mais porque estamos diante de uma pandemia, onde gastos inesperados podem acontecer, né?

Redução do tempo para pedir o empréstimo

Assim que você começa a receber a sua aposentadoria ou Pensão por Morte, é necessário esperar um certo tempo para pedir o empréstimo consignado.

Isso quer dizer que você não pode pedir um cartão de crédito consignado assim que o seu benefício previdenciário é aprovado.

Antigamente era necessário esperar 90 dias para pedir o empréstimo consignado, mas as coisas mudaram um pouco de figura: o tempo de espera agora são 30 dias.

Isso quer dizer que após um mês de recebimento do benefício, você já pode pedir um empréstimo pessoal ou um cartão de crédito consignado.

Com certeza foi um complemento a novidade falada anteriormente, porque a pessoa pode se deparar com um gasto inesperado e ainda não ter completado o tempo necessário exigido anteriormente (90 dias).

Agora, depois de pouco tempo, já é possível fazer esse empréstimo e conseguir sair do sufoco.

Carência para o pagamento do empréstimo reduzida

Parece até manchete daqueles comerciais de banco na TV, né? Mas agora é verdade, hehe.

Após o segurado contratar um novo empréstimo consignado, eles poderão ter até 3 meses para começar a pagar a primeira parcela, contadas da Data de Despacho do Benefício (DDB).

Mas fique atento: isso é válido somente para a primeira parcela.

No mês seguinte ao primeiro pagamento, será necessário pagar a segunda parcela e assim sucessivamente.

Por exemplo: pedi um empréstimo no mês 06/2020.

A primeira parcela será paga em 09/2020, a segunda em 10/2020, etc.

Ou seja, o pagamento não é feito de 3 em 3 meses, ok?

Isso também será de grande ajuda para os beneficiários do INSS, porque terão um tempo bom para poder se organizar e utilizar o dinheiro que seria utilizado inicialmente para o pagamento de outras despesas.

Margem consignável do empréstimo pessoal aumentou

E mais uma notícia fresquinha! No último dia 02 de novembro de 2020 entrou em vigor a Medida Provisória (MP) 1.006/2020 que estabeleceu um aumento da margem consignável do empréstimo pessoal.

Já te ensinei que a margem consignável é o valor que pode ser descontado automaticamente do cartão de crédito (ou saque do cartão) e do empréstimo pessoal, correto?

Antes da vigência desta MP, a margem consignável para o empréstimo pessoal era de 30% em relação ao benefício do segurado.

Imagine uma pessoa que recebe R$ 3.000,00 de Aposentadoria por Pontos.

O valor máximo que ela poderia ser descontada mensalmente pelo empréstimo pessoal era de R$ 900,00 (30% do valor do benefício).

Agora com a vigência desta Medida Provisória, a margem consignável do empréstimo pessoal subiu para 35%, continuando os mesmos 5% para o cartão de crédito consignado.

No exemplo que eu dei, o valor a ser descontado sobe de R$ 900,00 para R$ 1.050,00.

É uma alternativa para as pessoas que recebem um bom valor e querem quitar o consignado o mais rápido possível.

Além do mais, mesmo que estejamos em tempos de crise, ninguém é de ferro.

Com certeza os segurados querem tirar um tempo para lazer e também para comprar produtos pessoais, como um celular ou um computador novo.

Nada mais justo.

Até quando valem essas regras?

E as notícias boas acabam por aqui, infelizmente

Instrução Normativa 107/2020 do INSS e a Medida Provisória 1.006/2020 foram as responsáveis pela criação das medidas explicadas ao longo do tópico.

A parte ruim é que elas têm prazo de validade para acabar, uma vez que elas foram feitas em conta do estado de calamidade pública causado pelo Covid-19 em nosso país.

Desse modo, tudo que eu falei aqui nesse post é válido até o dia 31 de dezembro de 2020, data esta que o Governo Federal entende que sairemos dessa pandemia.

Pode ser que a situação do Coronavírus continue sendo delicada, o que pode aumentar as chances dessas regras continuarem existindo por um determinado tempo.

A parte boa é que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2.017/2020, que pretende aumentar a margem consignável do empréstimo pessoal de 30% para 35%.

Sim, é a mesma proposta que a MP explicada no ponto anterior.

Mas, como te expliquei, essa Medida Provisória tem prazo de validade para acabar.

Se esse Projeto de Lei for aprovado, a margem consignável do empréstimo pessoal aumentará até que venha outra lei a aumentando ou diminuindo.

E é lógico que surgindo quaisquer novidades, estarei te atualizando aqui pelo Blog do Ingrácio.

Pode ficar tranquilo!

Conclusão

Agora você está por dentro das novas regras do empréstimo consignado.

Se você está passando por apertos financeiros (o que é bem comum em momentos de pandemia), você pode ter um oxigênio a mais para conseguir se manter, ainda mais pelo fato de poder realizar o primeiro pagamento da parcela do empréstimo daqui a 90 dias.

Mas tenha em vista que esse valor terá que ser pago, com juros, algum dia.

Portanto, faça as contas, coloque tudo na balança e veja se o empréstimo consignado é uma boa opção no seu caso.

Por fim, lembre-se: as regras aqui explicadas terminam no dia 31 de dezembro de 2020, com possibilidade de ser estendidas enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Brasil.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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