Idosa de 94 anos é dada como morta pelo INSS e perde a aposentadoria

A família da mulher descobriu o erro ao ir retirar o pagamento na agência bancária. Ao ligarem para o instituto, foram informados de que ela havia morrido em maio

 

A família de uma idosa de 94 anos foi pega de surpresa ao ir sacar a aposentadoria da mulher. Ao chegarem ao banco responsável, não havia saldo na conta da paraibana Ana Maria da Conceição. O genro e procurador do benefício, Edson Gonçalves, 54, procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para entender o problema. Na ligação, foi informado de que a senhora estava morta. Mas havia um erro aí: Ana estava viva e sentada na frente dele, em casa, na Vila Planalto.
Desde maio Ana Maria não recebe a aposentadoria, de um salário mínimo. O dinheiro é utilizado para a compra de fraldas geriátricas e remédios para a idosa, que não consegue andar ou falar direito. “Tivemos de apertar aqui em casa, pois os gastos dela são feitos com este benefício e somos muitos”, afirma Edson, também aposentado, mas por invalidez.
Além de Ana, moram na residência o genro Edson; a filha dela, Maria Avelina, 66; a neta, de 33; e dois bisnetos, de 9 e 1 ano. Com o corte da aposentadoria, os familiares que têm renda poupam gastos supérfluos para comprar o que é necessário para a idosa.
Na segunda ligação ao INSS, ainda em maio, a família conseguiu descobrir o que havia ocorrido. “Informaram que houve um cruzamento de dados. Uma outra senhora, com o nome da minha sogra, que também tem o nome da mãe dela igual ao da Ana Maria, faleceu em 18 de maio. Mas isso não faz nenhum sentido, pois o número do CPF ou da identidade não é mesmo”, destaca Edson Gonçalves.
O genro levou Ana Maria para uma consulta médica, onde conseguiram um atestado de vida para a idosa. “Atesto, para fins de apresentação ao INSS, que a atendida paciente acima, em consulta médica, na UBS 3, Asa Norte, estando a mesma viva, em condições de saúde compatíveis para a sua idade”, esclarece o texto da profissional, datado em 10 de junho deste ano.
Com o documento, Edson tentou reaver a aposentadoria. “Apresentei o atestado e disseram que o benefício voltaria, mas passou o prazo de 10 dias e nada. Foi quando alegaram que eu tinha que levar a minha sogra para uma perícia, nesta sexta-feira (5/7). Agora, imagina o sofrimento? Ela é debilitada, não anda direito. Todo um tormento para consertar um erro que não foi nosso”, destaca.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do INSS, que confirmou que houve a suspensão da aposentadoria em decorrência do falecimento de uma beneficiária com o mesmo nome e outros dados coincidentes. “O Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) é responsável por colher informações de óbitos dos cartórios de registro civil de pessoas naturais do Brasil. No INSS, os dados do Sisobi são utilizados para cancelar benefícios por meio de cruzamentos com o Sistema Unificado de Benefícios”, informa o texto.
“Em caso de procuração, destaca-se que ela deve ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS. Além disso, na impossibilidade de locomoção, a procuração deverá ser acompanhada (do) atestado médico que comprove tal situação (de vida) expedido há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador”, finaliza a nota. A assessoria não informou, no entanto, se a idosa receberá o salário dos meses de maio e junho, quando houve a suspensão.
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